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TRANSPORTE NACIONAL Seguro RCTR-C A sigla RCTR-C significa Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Esse seguro é exclusivo para transportadores rodoviários e trata da responsabilidade civil à carga de terceir...
A sigla RCTR-C significa Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Esse seguro é exclusivo para transportadores rodoviários e trata da responsabilidade civil à carga de terceiros em todo o território nacional.
A contratação desse seguro é obrigatória e fiscalizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) através da Lei 11.442 de 2007.
São as coberturas definidas como padrão em todas as apólices. Elas cobrem eventuais danos à carga decorrentes de acidentes envolvendo o veículo, como:
São as coberturas que são definidas entre cliente, corretor e seguradora, com o propósito de mitigar os riscos na operação logística do transportador. Para isso, é necessário usar o Gerenciamento de Riscos, nos quais os riscos são levantados, o grau de risco é determinado e é feita a contratação ou não da cobertura específica. Abaixo temos algumas coberturas:
A sigla RC-DC significa Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga. Esse seguro se tornou obrigatório desde o dia 19 de junho de 2023, através da lei 14.599/23, para todos os Transportadores Rodoviários de Carga.
São as coberturas definidas como padrão em todas as apólices. Elas cobrem as perdas e/ou danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros, causados exclusivamente por:
Desaparecimento total da carga, concomitantemente com o do veículo, durante o transporte, em decorrência de:
Coberturas no Seguro de Transporte para atendimento à sua operação:
Outra modalidade de transporte muito utilizada no Brasil é o transporte aéreo de cargas. Para essa modalidade, o transportador pode contratar um seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga (RCTA-C).
Esse ramo é específico para empresas que atuam com o deslocamento de cargas através de aeronaves, dentro do território nacional, seja exclusivamente através dessa modalidade ou como uma parte da operação de transporte, quando o transportador realiza uma primeira parte da operação através do modal rodoviário, uma parte intermediária aérea e uma última parte rodoviária.
Para contratar essa apólice, a transportadora deve estar apta – junto aos órgãos governamentais de controle de trafego aéreo – e apresentar a documentação dessa regularidade para a seguradora.
Envie todas as informações da sua operação para que possamos avaliar seus riscos e necessidades!
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