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TRANSPORTE INTERNACIONAL Com a expansão do livre comércio entre os países da América Latina, as cargas são transportadas do Brasil para outros países. Um dos objetivos de nossos transportadores é garantir que as cargas cheguem no prazo...
Com a expansão do livre comércio entre os países da América Latina, as cargas são transportadas do Brasil para outros países. Um dos objetivos de nossos transportadores é garantir que as cargas cheguem no prazo combinado e em perfeitas condições de uso ao destinatário. Para isso, podemos contar com o Seguro RCTR-VI.
Para se resguardar de eventos que estão contra a vontade de nossos transportadores, eles realizam a contratação do seguro de carga como uma ferramenta de Gerenciamento de Risco para o negócio.
Estamos acostumados com a obrigatoriedade do seguro de transporte, no caso, o RCTR-C, que é o seguro mais procurado pelos transportadores.
Como fazemos para contratar seguros para transportes realizados para outros países? Existe obrigatoriedade para isso? Explicaremos os principais pontos sobre o Seguro RCTR-VI a seguir.
O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (RCTR-VI) abrange os países do Mercosul ou do Cone Sul, a critério de cada signatário do convênio e expresso em Cláusula Particular.
Com mais de duas décadas de existência, o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) é a mais abrangente iniciativa de integração regional da América Latina, surgida no contexto da redemocratização e reaproximação dos países da região ao final da década de 80. Os membros fundadores do MERCOSUL são Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, signatários do Tratado de Assunção de 1991.
Quando a abrangência considera o Cone Sul, basta adicionar o Chile ao que consideramos como Mercosul.
Quando o transportador começa a atender os países acima referenciados, precisa da contratação do Seguro RCTR-VI para, através dessa apólice, contratar as coberturas necessárias para que eventos indesejados ocorridos durante o trajeto da carga tenham a devida indenização do transportador por parte da seguradora.
Os riscos assumidos no contrato de seguro durante a operação de transporte têm início no momento em que:
As regras sobre a Importância Segurada e Limite de Responsabilidade no RCTR-VI serão assumidas por evento e por apólice e serão fixadas nas condições particulares, de acordo com cada segurado.
Como mostramos acima, o Seguro RCTR-VI tem diversas particularidades, e a operação de transporte não permite ao empresário que ele fique sujeito a riscos de falta de seguro ou alguma cobertura securitária que ficou faltando no fechamento da proposta do mesmo.
A contratação do Seguro RCTR-VI não é obrigatória, porém, em virtude de todo o risco das operações de transporte, é mais prudente adquirir o serviço com suas devidas coberturas.
Uma dica para contratar um seguro de transporte internacional de carga é contar com uma corretora experiente. Assim, sua transportadora terá mais tranquilidade no processo de logística internacional, com um seguro pensado especialmente para as necessidades de sua empresa.
Envie todas as informações da sua operação para que possamos avaliar seus riscos e necessidades!
Em poucos instantes, nosso time entra em contato para orientá-lo e apresentar uma proposta.
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