Transporte de cargas: o passo a passo na eventualidade de um sinistro
Quando precisamos acionar o seguro por quaisquer motivos, a seguradora tem um procedimento padrão a seguir. Isso garante o melhor atendimento ao cliente dentro da cobertura previsa em apólice.
Mas você sabe quais são os procedimentos que a seguradora realiza assim que recebe a notificação de um sinistro no transporte de cargas?
Neste post, falamos sobre isso! Continue lendo para saber mais.
Primeiro procedimento: atendimento do acidente
- Comunicação do sinistro pelo segurado ou pessoas envolvidas no evento, por meio do 0800 da reguladora;
- Reguladora chega no local do sinistro, procede à avaliação do mesmo, verificando o estado da carga, e define o destino da mesma juntamente com o procedimento de retorno;
- Assim que a corretora é informada, acompanha os procedimentos junto à Cia.;
- Em caso de alto grau de avarias, mercadorias consideradas como ‘salvados’, com autorização da Cia. e segurado, podem ser vendidas no local, com depósito direto ao segurado.
Segundo procedimento: coleta de documentação
- Após o atendimento do sinistro, inicia-se o processo de regulação e apuração dos prejuízos;
- A reguladora analisa a documentação coletada no atendimento e solicita ao segurado os documentos faltantes (listagem abaixo);
- Finalizado o processo, os documentos são enviados ao setor técnico da Cia. seguradora, para análise final;
- Estando o sinistro amparado pelas coberturas da apólice, segue para programação de pagamento, normalmente no prazo de até 15 dias;
- O valor do prejuízo é depositado na conta da transportadora, para que a mesma repasse ao dono da mercadoria e envie depois o comprovante para a corretora, ou depositado diretamente na conta do dono da mercadoria.
Documentos solicitados ao cliente para a entrada do seguro
Para regular e apurar todos os prejuízos ocorridos, o segurado precisa apresentar uma série de documentos. Eles são pedidos pela seguradora para o processo de ressarcimento. São eles:
- Boletim de Ocorrência;
- Declaração manuscrita do motorista sobre a ocorrência;
- Número da Averbação;
- Conhecimento de Transporte;
- Nota Fiscal da Mercadoria;
- Manifesto de Carga;
- Documentos do veículo;
- Documentos do motorista;
- Demonstrativo de prejuízos;
- Laudo do Departamento de Controle de Qualidade sobre as causas e consequências dos danos e motivos de eventual rejeição do lote;
- Fotos da Ocorrência / mercadorias avariadas.
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