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Transportadora pode fazer seguro de carga avulso?

É muito comum transportadores procurarem seguro de transporte de carga avulso, uma modalidade de seguro de carga que pode ser contratada de forma individual para uma viagem específica, sem a necessidade de um contrato de seguro contínuo. Porém, o s...

Transportadora pode fazer seguro de carga avulso?

É muito comum transportadores procurarem seguro de transporte de carga avulso, uma modalidade de seguro de carga que pode ser contratada de forma individual para uma viagem específica, sem a necessidade de um contrato de seguro contínuo.

Porém, o seguro de transporte de carga avulso foi destinado somente para os embarcadores que gostariam de segurar suas mercadorias. Transportadoras não podem contratar o seguro avulso.


Vamos nesse post explicar um pouco melhor sobre esse assunto abordando os seguintes temas:

• Qual tipo seguro de carga uma transportadora deve contratar?

• Autônomos ou Terceiros podem contratar seguro de carga avulso?

• Quanto Custa Seguro de Carga Avulso?

• É possível emitir seguro de carga avulso com CPF?

• Quais são as coberturas do seguro de transporte de carga avulso?


Qual tipo seguro de carga uma transportadora deve contratar?

Caso você seja uma transportadora de cargas e tem interesse em fazer a contratação do seguro transporte avulso, isso não será possível. Transportadoras precisam contratar apólices mensais dos seguros obrigatórios por lei – o RCTR-C (acidente) e o RCF-DC (roubo).

Mas qual o motivo da transportadora não poder contratar esse seguro de carga avulso? Bem, a principal função da transportadora é o transporte das mercadorias do ponto de origem ao destino final, não é mesmo? E é de sua responsabilidade a segurança da mercadoria durante esse serviço. Como uma transportadora deve transportar diversas mercadorias durante sua existência, faz sentido ter uma apólice que contemple averbar todas as mercadorias transportadas e não emitir uma apólice por vez.

Portanto, como o próprio nome do seguro diz, é responsabilidade das transportadoras ter os seguros RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas) e RCF-DC (Responsabilidade Civil – Desparecimento de Carga).


Autônomos ou Terceiros podem contratar seguro de carga avulso?

Não. É necessário ser o dono da mercadoria e possuir CNPJ para poder contratar seguro de carga avulso. Desse modo, esta modalidade pode ser contratada pelo embarcador – proprietário da mercadoria – a fim de proteger a carga de riscos e danos, bem como roubo.


Quanto Custa Seguro de Carga Avulso?

Para calcular o custo do seguro de carga avulso é necessário fornecer ao corretor alguns dados para que ele possa te trazer uma proposta. Os dados são:

• Destino e Origem;

• Tipo de mercadoria;

• Saber se a mercadoria é usada ou nova;

• Valor da mercadoria

Aqui na Contraseg conseguimos emitir seguro de carga avulso no mesmo dia dependendo do valor e da mercadoria. É necessário somente fornecer os dados acima e assim que tivermos com a proposta na mão, ligamos para explicar os requisitos necessários para ter as coberturas em caso de acidente (por exemplo: consulta e cadastro de motorista)


É possível emitir seguro de carga avulso com CPF?

Não. Somente embarcadores com CNPJ podem emitir essa modalidade de seguro avulso de carga


Quais são as coberturas do seguro de transporte de carga avulso?

Existem algumas coberturas para essa modalidade de seguro de carga avulso, a mais completa é a cobertura ampla A. É praticamente um seguro que cobre todos e qualquer riscos do transporte da carga, isso se dá pela quantidade de sinistros que serão cobertos.

Logo abaixo vamos detalhar em listas as coberturas dos planos de carga Restrita C, Restrita B e Ampla A.


APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ESTELIONATO, ROUBO, FURTO ou EXTORSÃO

Coberturas básicas Ampla A:

• Estelionato, roubo, furto, extorsão ou apropriação indébita;

• Cobertura de perdas que possam vir a acontecer através dos riscos de dano material ou perda sofridos pelo objeto coberto e segurado, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS QUE NÃO SÃO INDENIZÁVEIS);

• Entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem;

• Erupção vulcânica ou terremoto;

• Transbordamento de cursos d’água, inundação, lagos ou lagoas, represas, durante a viagem via terrestres;

• Queda de pedras ou desmoronamento, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre;

• Explosão, raio ou incêndio;

• Naufrágio, encalhe ou acocoramento da embarcação ou navio;

• Colisão, capotagem, descarrilamento de veículo terrestre;

• Queda, colisão e ou aterrissagem forçada da aeronave, de forma comprovada devida;

• Choque, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;

• Descarga da carga em porto de aproximado;

• Carga propagandeada ao mar;

• Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio;

• Perda total decorrente de fortuna do mar e ou de arrebatamento pelo mar.


Existem outras coberturas, para conhecê-las e poder tirar qualquer dúvida faça sua cotação agora mesmo de forma simplificada e online!

Referente aos planos de carga Restrita B e C, podemos citar que o plano de carga Restrita B cobre quase tudo que o plano de carga Ampla A cobre e o Restrita C tem a menor cobertura dos 3.

Por este motivo vale a pena entrar em contato e juntos vamos escolher o melhor plano para você com a cobertura mais ampla possível, pelo menor preço custo-benefício.


Ficou com alguma dúvida? Fale com a Contraseg. Uma corretora há 30 anos especializada em seguro de transporte de carga.


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