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O transporte de cargas é uma atividade essencial para a economia, mas envolve riscos que podem comprometer a segurança das mercadorias. É nesse cenário que o Seguro transporte de carga se torna indispensável para garantir a tranquilidade das transpor...
O transporte de cargas é uma atividade essencial para a economia, mas envolve riscos que podem comprometer a segurança das mercadorias. É nesse cenário que o Seguro transporte de carga se torna indispensável para garantir a tranquilidade das transportadoras e embarcadores.
Um dos principais seguros do setor é o Carta Azul, que é oeguro de responsabilidade civil do transportador de passageiros e/ou carga em viagem internacional. A Contraseg Seguro de Cargas, há 30 anos no mercado, é especialista nesse segmento, oferecendo as melhores soluções em Seguro transporte de carga.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post sobre Seguro para Transporte de Carga: Carta Azul – Certificado Avulso:
1. O que é o certificado Carta Azul?
2. Quem deve contratar o certificado Carta Azul?
3. Como solicitar Carta Azul – Certificado avulso?
4. O que cobre o seguro carta azul?
5. Carta Azul é obrigatório?
6. Quais as vantagens do certificado Carta Azul?
7. Carta Azul, Carta Verde e RCTR-VI: Entenda as Diferenças Entre Esses Seguros de Transporte Internacional
1. O que é o certificado carta azul?
O certificado do seguro Carta Azul é o documento que comprova a contratação do seguro de responsabilidade civil obrigatório para veículos de transporte de carga ou passageiros que circulam internacionalmente. Entre esses países estão:
Brasil;
Argentina;
Bolívia;
Chile;
Paraguai;
Peru;
Uruguai.
A apólice desse seguro cobre a responsabilidade do proprietário e/ou condutor de veículos não matriculados nos países de ingresso por danos causados a pessoas ou coisas, transportadas ou não, com exceção da carga transportada.
2. Quem deve contratar o certificado Carta Azul?
O seguro Carta Azul deve ser contratado por empresas ou transportadoras que transportam cargas ou passageiros entre países do Mercosul.
Quem precisa contratar?
Empresas que transportam cargas ou passageiros, como ônibus, vans e caminhões
Proprietários de veículos que pretendem cruzar fronteiras entre países do Mercosul
3. Como solicitar Carta Azul – Certificado avulso?
A contratação do seguro carta azul deve ser feita por meio de uma corretora de seguros que ofereça cobertura para transportadoras e embarcadores na movimentação de cargas em território internacional.
O comprovante da contratação será emitido em um certificado bilingue (português e espanhol) para facilitar a sua apresentação quando entrar nos outros países do acordo.
4. O que cobre o seguro carta azul?
O seguro Carta Azul cobre danos causados a pessoas ou propriedades por veículos não matriculados em determinados países. Ele é obrigatório para o transporte de cargas.
morte ou danos corporais e/ou materiais causados a passageiros;
morte ou danos corporais e/ou materiais causados a terceiros não transportados, à exceção da carga;
Custas judiciais e honorários advocatícios para a defesa do segurado e da vítima
5. Seguro Carta Azul é obrigatório?
Sim, o seguro Carta Azul é obrigatório para veículos de transporte de carga e passageiros que circulam entre os países da Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru, Uruguai. O caminhoneiro deve apresentar o certificado do seguro carta azul no momento que passar entre as fronteiras dos países.
6. Quais as vantagens do certificado / seguro Carta Azul?
O certificado Carta Azul é um seguro que garante cobertura de danos causados a terceiros em caso de acidentes de trânsito internacionais. É obrigatório para veículos de transporte de carga ou passageiros que viajem entre países do Mercosul.
Vantagens do certificado Carta Azul
Garante indenização por danos pessoais e materiais a terceiros
Abrange despesas médicas, indenizações por invalidez ou morte
Proteção para terceiros em viagens
Emissão do certificado online
Carta Azul, Carta Verde e RCTR-VI: Entenda as Diferenças Entre Esses Seguros de Transporte Internacional
Quando se trata de viagens internacionais, garantir a segurança dos veículos e cargas transportadas é essencial. Existem três seguros que desempenham um papel fundamental nesse processo: o Carta Azul, o Carta Verde e o RCTR-VI. Embora todos sejam seguros de responsabilidade civil, eles possuem diferenças significativas em relação à aplicação, ao tipo de veículo coberto e à natureza da proteção oferecida.
Carta Azul
O Carta Azul é um seguro obrigatório para veículos de transporte, como caminhões e ônibus, que realizam viagens internacionais. Sua cobertura inclui:
Danos pessoais e materiais causados a terceiros;
Proteção para passageiros do veículo segurado;
Contratação feita diretamente pelo proprietário do veículo / transportadora
Esse seguro é indispensável para empresas de transporte rodoviário que cruzam fronteiras, garantindo maior segurança durante a jornada.
Carta Verde
Voltado para veículos de passeio, como carros e motos, o Carta Verde é um seguro obrigatório para quem deseja dirigir em países do Mercosul. Ele funciona como um Certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil, e suas principais coberturas incluem:
Danos materiais e corporais causados a terceiros em caso de acidente de trânsito;
Proteção contra prejuízos financeiros decorrentes de sinistros fora do Brasil.
Sem o Carta Verde, motoristas não podem circular legalmente em alguns países vizinhos, tornando sua contratação essencial para quem viaja de carro para o exterior.
RCTR-VI
O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagens Internacionais (RCTR-VI) é voltado para transportadoras que realizam operações rodoviárias internacionais. Ele protege contra danos ou perdas de mercadorias pertencentes a terceiros, garantindo mais segurança para cargas transportadas além das fronteiras.
Diferente dos seguros anteriores, o RCTR-VI não é obrigatório, mas sua contratação é altamente recomendada para transportadoras que desejam minimizar riscos. Antes de fechar uma apólice, é importante confirmar com as seguradoras se os países de destino estão cobertos pelo seguro.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo do Contraseg Seguro de Cargas. Neste blog post falamos sobre:
O que é o certificado Carta Azul?
Quem deve contratar o certificado Carta Azul?
Como solicitar Carta Azul – Certificado avulso?
O que cobre o seguro carta azul?
Carta Azul é obrigatório?
Quais as vantagens do certificado Carta Azul?
Carta Azul, Carta Verde e RCTR-VI: Entenda as Diferenças Entre Esses Seguros de Transporte Internacional
Se você busca segurança e eficiência para o transporte de suas mercadorias, a Contraseg Seguro de Cargas é a parceira ideal! Com 30 anos de experiência no mercado, oferecemos as melhores soluções em Seguro transporte de carga, garantindo tranquilidade para sua empresa. Entre em contato conosco.
Conteúdo desenvolvido por Contraseg Seguro de Cargas.
Seguro para Transporte de Carga: Carta Azul – Certificado Avulso