Seguro de Transporte Nacional x Internacional
O seguro de transporte cobre danos e prejuízos causados a cargas transportadas – seja por vias terrestres (rodoviária e ferroviária), aérea ou sobre águas (lagoas, mares e rios).
Existem, porém, dois tipos de seguros de transporte: o nacional (que cobre cargas que não irão deixar o país de origem) e o internacional (que, como o nome sugere, cobre cargas que sairão do país de origem).
Confira abaixo as diferenças!
Transporte Nacional
A contratação desse tipo de seguro pode ser feita tanto em
apólices avulsas (ou seja, uma para cada viagem) como em
apólices "abertas" (quando há várias viagens que são comunicadas, separadamente, por averbação - o RCTR-C).
Sua cobertura engloba diversos danos possíveis à mercadoria durante o transporte – como em caso de acidente com o veículo, causado por colisão, capotagem, tombamento, incêndio, explosão ou abalroamento.
É possível contratar, adicionalmente, uma cobertura
contra roubo das mercadorias – o RC-DC.
Transporte internacional
Já a modalidade do transporte internacional tem a mesma premissa da nacional (ou seja, cobrir danos ou perdas de cargas transportadas). Porém, é um pouco mais complexa, já que envolve mais de um país e, portanto,
acordos de exportação e importação.
A Câmara do Comércio Internacional (CCI) interpretou e consolidou as diversas práticas utilizadas no comércio internacional em relação à distribuição das responsabilidades entre comprador e vendedor.
Normalmente, os proprietários das mercadorias contratam um
seguro multimodal, cobrindo riscos em todos os meios de transportes que forem utilizados da origem ao destino final da carga.
O seguro de transporte internacional pode cobrir, além dos possíveis danos e perdas de mercadoria, impostos, frete e despesas diversas da operação.
A contratação é feita com base nos chamados "Incoterms" ("International Commercial Terms" ou "Termos Internacionais de Comércio"), que definem, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional,
os direitos e as obrigações recíprocos do exportador e do importador. Há definições como o local em que o exportador deve entregar a mercadoria, quem é o responsável por contratar o seguro, quem deve pagar o frete etc.
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