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RCTR-VI: o Seguro Internacional de Cargas é obrigatório?

Com a expansão do livre comércio entre os países da América Latina, as cargas são transportadas do Brasil para outros países. Um dos objetivos de nossos transportadores é garantir que as cargas cheguem no prazo combinado e em perfeitas cond...

RCTR-VI: o Seguro Internacional de Cargas é obrigatório?

Com a expansão do livre comércio entre os países da América Latina, as cargas são transportadas do Brasil para outros países. Um dos objetivos de nossos transportadores é garantir que as cargas cheguem no prazo combinado e em perfeitas condições de uso ao destinatário. Para isso, podemos contar com o Seguro RCTR-VI. Para se resguardar de eventos que estão contra a vontade de nossos transportadores, eles realizam a contratação do seguro de carga como uma ferramenta de Gerenciamento de Risco para o negócio. Estamos acostumados com a obrigatoriedade do seguro de transporte, no caso, o RCTR-C, que é o seguro mais procurado pelos transportadores. Como fazemos para contratar seguros para transportes realizados para outros países? Existe obrigatoriedade para isso? Explicaremos os principais pontos sobre o Seguro RCTR-VI a seguir.

Seguro RCTR-VI

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (RCTR-VI) abrange os países do Mercosul ou do Cone Sul, a critério de cada signatário do convênio e expresso em Cláusula Particular.

Com décadas de existência, o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) é a mais abrangente iniciativa de integração regional da América Latina, surgida no contexto da redemocratização e reaproximação dos países da região ao final da década de 80. Os membros fundadores do MERCOSUL são Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, signatários do Tratado de Assunção de 1991.

Quando a abrangência considera o Cone Sul, basta adicionar o Chile ao que consideramos como Mercosul. Quando o transportador começa a atender os países acima referenciados, precisa da contratação do Seguro RCTR-VI para, através dessa apólice, contratar as coberturas necessárias para que eventos indesejados ocorridos durante o trajeto da carga tenham a devida indenização do transportador por parte da seguradora.

Riscos cobertos

  • - Ressarcimento ao segurado até o Limite Máximo de Garantia das quantias que foram estipuladas em apólice.
  • - Cobertura para colisão e/ou capotagem, abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador, compreendido na cobertura.
  • - Incêndio ou explosão no veículo transportador, compreendido na cobertura.
  • - Os depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado deverão ser cobertos e fechados. Se não tiverem locais que atendam a esses requisitos, não haverá cobertura securitária.

Começo e fim dos riscos

Os riscos assumidos no contrato de seguro durante a operação de transporte têm início no momento em que:
  • - O veículo transportador deixa o território nacional.
  • - As mercadorias são colocadas no veículo transportador, no local em que se inicia a viagem internacional de importação do país que emitiu a apólice, finalizando com a entrada em seu território.
  • - A seguradora não se responsabiliza por qualquer evento ocorrido após 30 dias corridos, contados a partir da data da entrega.

Condições de transporte

  • - Os veículos devem estar em conformidade, tanto com as documentações quanto ao estado de funcionamento e com equipamentos, para o devido acondicionamento e proteção às cargas.
  • - Utilização de rodovias autorizadas.

Prêmio

Será cobrado em dólar.

Importância Segurada e Limite de Responsabilidade

As regras sobre a Importância Segurada e Limite de Responsabilidade no RCTR-VI serão assumidas por evento e por apólice e serão fixadas nas condições particulares, de acordo com cada segurado.

Pluralidade de Seguros

O segurado deverá informar para a seguradora se houver mais de uma apólice para o mesmo tipo de seguro.

Sinistro

  • - O segurado deve providenciar o aviso imediato para o segurador.
  • - Adotar todas as providências de Gerenciamento de Risco visando a mitigação dos riscos em caso de:
  • - Quebra do veículo, promovendo o socorro do veículo ou substituição do conjunto transportador, realizando o transbordo da carga.
  • - Prestar todas as informações e esclarecimento necessários sobre o sinistro ao segurador.
  • A formação de preço no Seguro RCTR-VI

    O valor do seguro varia de cliente para cliente, podendo variar de acordo com o tipo de carga, do veículo e das cláusulas adicionais, dos trajetos envolvidos, entre outros fatores. Diversos itens preponderantes para a cotação do Seguro RCTR-VI:
    • - tipo de veículo transportador;
    • - embalagem das mercadorias;
    • - validade dos produtos;
    • - locais de entrega;
    • - período e tipos de cobertura.
    Ou seja, a contratação do seguro deve ser feita de acordo com os riscos envolvidos no transporte, seja terrestre, aéreo ou aquaviário.

    Quem deve contratar o Seguro RCTR-VI?

    O seguro de transporte segue o International Commercial Terms (Incoterms). Dessa forma, garante os direitos e deveres de exportadores e importadores. A contratação do Seguro RCTR-VI pode ser integral ou parcial, dependendo do contrato realizado entre vendedor e comprador e o tipo de mercadoria.

    Quais são os tipos de cobertura?

    Para:
  • - Ampla A
  • - Cobertura para quaisquer danos envolvidos na carga, encobrindo roubo de carga.
  • - Restrita B
  • - Cobertura para prejuízo parcial e perda total da carga decorrente de acidente com o veículo transportador.
  • - Pode ter a cobertura de roubo adicionada.
    • - Restrita C
    • - Cobertura para perda total da carga decorrente de acidente com o veículo transportador.
    • - Pode ter a cobertura de roubo adicionada.
    • - Outras coberturas como:
    • - guerras e greves;
    • - carga aérea sem valor declarado.
    Como mostramos acima, o Seguro RCTR-VI tem diversas particularidades, e a operação de transporte não permite ao empresário que ele fique sujeito a riscos de falta de seguro ou alguma cobertura securitária que ficou faltando no fechamento da proposta do mesmo. A contratação do Seguro RCTR-VI não é obrigatória, porém, em virtude de todo o risco das operações de transporte, é mais prudente adquirir o serviço com suas devidas coberturas. Uma dica para contratar um seguro de transporte internacional de carga é contar com uma corretora experiente. Assim, sua transportadora terá mais tranquilidade no processo de logística internacional, com um seguro pensado especialmente para as necessidades de sua empresa. Precisa de uma cotação? Fale com a Contraseg.

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