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Quem deve contratar um Seguro de Carga?

Quando abordamos qualquer tema relacionado à cadeia logística, tudo pode ficar complexo em uma fração de segundo! Isso porque a própria cadeia logística evoluiu tanto nos últimos anos que se tornou uma área com muitas variáveis e complexidade. I...

Quem deve contratar um Seguro de Carga?

Quando abordamos qualquer tema relacionado à cadeia logística, tudo pode ficar complexo em uma fração de segundo! Isso porque a própria cadeia logística evoluiu tanto nos últimos anos que se tornou uma área com muitas variáveis e complexidade. Isso ocorre em todas as áreas da logística, seja na parte de tecnologia de veículo e até no seguro de carga! Isso ocorreu, pois as necessidades atendidas anteriormente passaram a ser mais complexas também. Se fizermos uma rápida reflexão, seria inviável pensarmos em receber um produto perecível na porta de nossas casas, comprado via dispositivo móvel e com acompanhamento em tempo real. Compras internacionais, até então reservadas a grandes compradores que encomendavam ou vendiam suas mercadorias em contêineres, agora são acessíveis à população para se comprar todos os tipos de itens. Tudo isso exigiu soluções de todas as partes envolvidas na operação logística e o seguro de carga não ficou para trás. Se você se sente confuso em meio a tantos produtos de seguro de carga, vamos explicar de modo simples e prático os principais deles.

Quais são os tipos de seguro de carga?

Antes de entrarmos efetivamente no ramo de seguro, para que você saiba exatamente que tipo de solução de seguro de carga precisa para a sua operação, é preciso entender que o mercado de seguro de carga é dividido em duas grandes partes: os seguros de responsabilidade e os seguros para embarcadores. Quando falamos dos seguros de responsabilidade, nos referimos àqueles destinados aos transportadores, ou seja, empresas que possuem responsabilidade sobre a carga de terceiros. Essas apólices visam cobrir um possível prejuízo que o transportador possa causar a seus clientes, que são quem os contrata para realizar a operação de transporte. Já no seguro para embarcadores estamos falando em proteger a carga do próprio segurado, podendo ser a matéria-prima, o produto acabado, os insumos ou até a movimentação de ativos de um local para outro. Nestas apólices, o segurado contratante é aquele que tem interesse na carga e quer cobrir prejuízos decorrentes das operações de transporte que envolvem essa carga, seja ela realizada por terceiros ou pelo próprio segurado.

Seguro de carga para transportadores

Agora que já separamos os dois grandes grupos de ramos por meio da relação que o segurado tem com a carga, vamos entender melhor como funciona o seguro de carga para transportadores. Pela legislação brasileira, todo transportador rodoviário de carga é obrigado a contratar dois seguros, o RCTR-C, para cobrir prejuízos decorrentes de acidentes rodoviários e o RC-DC, que cobre eventuais roubos e furtos da mercadoria. Além disso, existem os seguros RCTA-C, que cobre danos durante o transporte aéreo; ou mesmo o RCTR-VI, que cobre danos por acidentes rodoviários durante viagens internacionais em países próximos. O importante na hora de saber se o seguro a ser contratado é de responsabilidade é entender qual a relação do segurado com a carga. Se ele for apenas um responsável pelo transporte daquela carga, deverá ser contratada uma apólice de responsabilidade.

Seguro de carga para proprietários da mercadoria

Quando a relação entre a carga e o segurado é de propriedade, as apólices contratadas podem ser dos ramos de transporte nacional ou internacional. A diferença entre eles, como o próprio nome já diz, é geográfica, onde se inicia e termina a operação de transporte de carga. É importante observar que o seguro de transporte nacional não precisa ser contratado pelo fabricante da mercadoria exclusivamente. Demais interessados também podem contratar. É o caso, por exemplo, de quem compra uma máquina de um fornecedor e deseja fazer o seguro do percurso por onde essa máquina será transportada entre a fábrica do fornecedor e o local de entrega. Nesse caso, embora não tenha fabricado a máquina, o comprador pode fazer uma apólice em seu nome, protegendo essa operação. O mesmo acontece com negociações internacionais. Se um comprador brasileiro quer se garantir contra os riscos do transporte de uma mercadoria que será importada, por exemplo, da Europa, pode contratar um seguro do ramo transporte internacional para cobrir o percurso.

O seguro de carga para transportadores pode ser contratado mesmo que o proprietário da carga tenha seguro?

Uma dúvida muito comum quando abordamos os seguros de carga que podem ser contratados para a operação logística é: se uma das partes tem seguro, por que a outra precisa contratar, já que a mercadoria será coberta em ambas? Embora o valor da indenização em caso de sinistro tenha a mesma fonte - o valor da mercadoria -, não se pode confundir o objeto desses dois seguros. Isso porque quando o proprietário contrata um seguro da carga e ocorre um roubo, por exemplo, sua seguradora irá indenizá-lo no valor da mercadoria roubada, mas ficará com o direito de pedir ressarcimento a quem causou esse dano, no caso, a transportadora. Isso ocorre porque a transportadora tem a responsabilidade de proteger a carga, com ou sem seguro. Tanto é assim que a legislação entendeu, por bem, exigir que o transportador contrate o seguro de RCTR-C e RC-DC de maneira obrigatória, protegendo assim a cadeia logística em sua última ponta, a do transportador. Dessa forma, se você é proprietário da carga e a entrega a um transportador que possui seguro, ainda assim você poderá contratar sua apólice, ficando sem depender dos prazos da apólice do seu transportador. Vale lembrar que, quando o proprietário da mercadoria contrata um seguro próprio, ele tem controle sobre essa apólice, sabendo se a parcela está paga, se a apólice está vigente e contratando a cobertura específica que sua mercadoria precisa. Com uma visão mais geral sobre quem deve contratar o seguro de carga, ficou um pouco mais fácil conversar sobre esse assunto com seus clientes, sejam eles os proprietários da carga ou os transportadores. Para saber mais sobre o assunto, fale com a Contraseg Corretora de Seguros.

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