Quais os Seguros Obrigatórios no Transporte de Carga?
No que diz respeito a seguros, existem dois que são obrigatórios para as transportadoras de carga: o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) e o Seguro de Responsabilidade Civil - Desaparecimento de Carga (RC-DC). Abaixo, vamos dar mais detalhes!
Seguro de Responsabilidade Civil Rodoviário de Carga
Também conhecido com RCTR-C ou Seguro Acidente, esse seguro cobre danos causados à carga por conta de acidentes. Na cobertura básica, envolve:
- Colisão
- Capotagem
- Abalroamento
- Incêndio
- Explosão
Seguro Responsabilidade Civil - Desaparecimento de Carga
Essa apólice de seguro também é de contratação obrigatória por parte do transportador. Com ela, os transportadores ficam protegidos para que seus clientes sejam devidamente indenizados em caso do evento de roubo.
Riscos Cobertos
As cargas possuem cobertura por perdas e/ou danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a seus clientes, sendo causados por:
Desaparecimento total da carga, concomitantemente com o do veículo, durante o transporte, em decorrência de:
- apropriação indébita e/ou estelionato;
- furto simples ou qualificado;
- extorsão simples ou mediante sequestro.
- Roubo durante o trânsito, entendendo-se como tal, para a caracterização da cobertura, o desaparecimento total ou parcial da carga, desde que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportador, mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista.
Da mesma forma que o de Responsabilidade Civil, o tipo de Seguro Transporte a ser contratado depende da natureza do transporte (aéreo, marítimo ou terrestre), e pode cobrir transporte nacional ou internacional (com coberturas especiais, neste último caso).
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