Em caso de roubo de mercadorias específicas onde o veículo não esteja rastreado, garantimos a indenização até o valor do Sublimite.
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) determina quais medidas de segurança devem ser realizadas durante a viagem. Normalmente, a principal exigência é a obrigatoriedade do rastreamento ou monitoramento de mercadorias específicas, produtos de maior valor agregado, que têm maior visibilidade para o roubo e por isso necessitam de mais atenção na apólice, como: celulares, eletrodomésticos, cosméticos, cobre, alumínio, auto peças e outros. Caso ocorra o descumprimento do PGR e, eventualmente, aconteça o roubo da mercadoria, a grande maioria das seguradoras detêm o direito de negar o pagamento da indenização.
Na Contraseg, garantimos aos nossos clientes o direito da indenização até o valor determinado na tabela de sublimite. Por exemplo, se o transportador contrata uma apólice que tem um limite de cobertura de R$100.000,00 para o transporte de seus produtos, mas não observou que a tabela de sublimite de um determinado produto específico a cobertura é de apenas R$80.000,00, caso o veículo não esteja monitorado por rastreador e acompanhado pela gerenciadora de risco, e a carga venha a ser roubada, a indenização será limitada a R$80.000,00.
Por isso, é extremamente importante a assessoria prestada pela Contraseg. Nossos consultores estão juntos à operação dos nossos clientes, trabalhando para garantir que todas as obrigações exigidas na apólice sejam cumpridas e assegurando o entendimento total do serviço contratado. Evitando assim, surpresas desagradáveis.
Para alguns tipos de mercadorias, a apólice de roubo (RCF-DC: Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador por Desaparecimento de Carga) tem particularidades que devem ser observadas, uma delas é o cumprimento do PGR do seguro.
Conte com a Contraseg para fazer a cotação do seu seguro de transporte de carga.