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A atividade logística é uma das mais importantes e vitais da economia, por isso, quando falamos de seguro de carga estamos falando de proteger essa atividade responsável pela circulação das mercadorias dentro e fora do país. No entanto, mesmo se...
A atividade logística é uma das mais importantes e vitais da economia, por isso, quando falamos de seguro de carga estamos falando de proteger essa atividade responsável pela circulação das mercadorias dentro e fora do país. No entanto, mesmo sendo de tamanha importância, o seguro de carga ainda pode ser um desafio para empresas atuantes neste mercado. A primeira dúvida de todas é: afinal, o seguro de carga é obrigatório? A resposta é: sim e não! Calma, vamos explicar! Quando falamos de seguro de carga podemos nos referir a diversos tipos de seguros diferentes, até porque, existem diversos riscos inerentes à atividade logística. Estes riscos, embora tenham algumas coisas em comum, são tratados de formas diferentes pelo mercado segurador. Por exemplo, o risco de quem transporta uma carga própria é muito diferente do risco de quem transporta uma carga de terceiros. Neste último tipo de transporte citado é que se encaixam as empresas de transporte de carga, também conhecidas como ETC.
Infelizmente, existem outros riscos a que o transportador está sujeito durante a sua atividade, e o principal deles é o de roubo ou furto da mercadoria de terceiros. Estes eventos não estão cobertos pela apólice de RCTR-C e devem ser protegidos através de outra apólice, o seguro de carga RC-DC, que também se tornou obrigatório com a lei 14.599 de 2023. Não é a nossa intenção entrar nos detalhes deste tipo de apólice neste momento, porém é importante o transportador saber que, estando amparado apenas pela apólice de RCTR-C, ele não estará coberto em caso de roubo e furto, e pode amargar ter que indenizar seu cliente do próprio bolso em caso de um destes eventos. Contratar uma apólice de RC-DC também não é difícil e várias seguradoras também operam com este ramo de seguro de carga, mas é importante saber que, muitas vezes, o valor da sua apólice não será seu único custo para ter esta proteção. Deverão ser atendidas exigências como rastreamento e monitoramento da carga, consulta de motorista e veículos, escoltas armadas, entre outras que a seguradora pode exigir e devem entrar na conta para que o transportador saiba quanto cobrar do seu cliente em relação à proteção daquela carga.
Muitos transportadores questionam o motivo da legislação exigir deles seguros de carga que, para muitos, é apenas uma forma de criar mais uma burocracia e um gasto desnecessário. Mas, na verdade, o seguro RCTR-C e RC-DC são os responsáveis pela sobrevivência de muitas empresas transportadoras. Por entender ser uma atividade essencial à economia, o legislador entendeu também que deveria proteger o transportador contra prejuízos inesperados, imagine só que um transportador recebe cargas de diversos clientes ao mesmo tempo e, muitas vezes, assume a responsabilidade de transporte de cargas que sequer pode reembolsar ao seu cliente caso o veículo se envolva em um acidente ou tenha a carga roubada. Com a exigência da contratação do seguro, essa responsabilidade passa para a seguradora que assume as indenizações, retirando o prejuízo da conta do transportador. Contudo, existem outras obrigatoriedades às quais o transportador deve estar atento para não perder o direito a cobertura em caso de sinistro. A principal destas exigências é a averbação do embarque antes do início da viagem. Averbação é a comunicação à seguradora, por meio confiável, dos dados relativos a operação de transporte que será realizada, ou seja, o destino, o valor da carga, o proprietário da carga o veículo transportador, entre outras. Conforme legislação e clausulado de apólice de RCTR-C e RC-DC, essa comunicação deve ser feita sempre antes do início da operação, caso contrário, a seguradora se valerá do direito de não indenizar a transportadora, caso ela seja responsabilizada e obrigada a indenizar seu cliente decorrente de um dano à carga.
O Seguro de Transporte de Carga para transportadoras é obrigatório?