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O Seguro de Transporte de Carga para transportadoras é obrigatório?

A atividade logística é uma das mais importantes e vitais da economia, por isso, quando falamos de seguro de carga estamos falando de proteger essa atividade responsável pela circulação das mercadorias dentro e fora do país. No entanto, mesmo se...

O Seguro de Transporte de Carga para transportadoras é obrigatório?

A atividade logística é uma das mais importantes e vitais da economia, por isso, quando falamos de seguro de carga estamos falando de proteger essa atividade responsável pela circulação das mercadorias dentro e fora do país. No entanto, mesmo sendo de tamanha importância, o seguro de carga ainda pode ser um desafio para empresas atuantes neste mercado. A primeira dúvida de todas é: afinal, o seguro de carga é obrigatório? A resposta é: sim e não! Calma, vamos explicar! Quando falamos de seguro de carga podemos nos referir a diversos tipos de seguros diferentes, até porque, existem diversos riscos inerentes à atividade logística. Estes riscos, embora tenham algumas coisas em comum, são tratados de formas diferentes pelo mercado segurador. Por exemplo, o risco de quem transporta uma carga própria é muito diferente do risco de quem transporta uma carga de terceiros. Neste último tipo de transporte citado é que se encaixam as empresas de transporte de carga, também conhecidas como ETC.

Seguros de carga obrigatórios para ETC - RCTR-C e RC-DC

Para essa empresas existem alguns seguros que são, sim, obrigatórios por lei. Toda empresa que realiza o transporte de carga de terceiros é obrigada a ter duas apólices de seguro que garanta os prejuízos causados àquela carga. O primeiro seguro obrigatório é o seguro RCTR-C oferecido por uma grande gama de seguradoras e que garante a indenização dos prejuízos à carga transportada, a que vier a ser responsabilizada ao transportador, decorrente de acidente rodoviário, ou seja, decorrente de colisões, tombamentos, incêndio do veículo transportador, entre outros eventos. Uma grande vantagem do seguro obrigatório é que, exatamente por ele ser obrigatório, é um seguro muito simples de ser contratado e com regras muito flexíveis para o transportador.

Infelizmente, existem outros riscos a que o transportador está sujeito durante a sua atividade, e o principal deles é o de roubo ou furto da mercadoria de terceiros. Estes eventos não estão cobertos pela apólice de RCTR-C e devem ser protegidos através de outra apólice, o seguro de carga RC-DC, que também se tornou obrigatório com a lei 14.599 de 2023. Não é a nossa intenção entrar nos detalhes deste tipo de apólice neste momento, porém é importante o transportador saber que, estando amparado apenas pela apólice de RCTR-C, ele não estará coberto em caso de roubo e furto, e pode amargar ter que indenizar seu cliente do próprio bolso em caso de um destes eventos. Contratar uma apólice de RC-DC também não é difícil e várias seguradoras também operam com este ramo de seguro de carga, mas é importante saber que, muitas vezes, o valor da sua apólice não será seu único custo para ter esta proteção. Deverão ser atendidas exigências como rastreamento e monitoramento da carga, consulta de motorista e veículos, escoltas armadas, entre outras que a seguradora pode exigir e devem entrar na conta para que o transportador saiba quanto cobrar do seu cliente em relação à proteção daquela carga.

Muitos transportadores questionam o motivo da legislação exigir deles seguros de carga que, para muitos, é apenas uma forma de criar mais uma burocracia e um gasto desnecessário. Mas, na verdade, o seguro RCTR-C e RC-DC são os responsáveis pela sobrevivência de muitas empresas transportadoras. Por entender ser uma atividade essencial à economia, o legislador entendeu também que deveria proteger o transportador contra prejuízos inesperados, imagine só que um transportador recebe cargas de diversos clientes ao mesmo tempo e, muitas vezes, assume a responsabilidade de transporte de cargas que sequer pode reembolsar ao seu cliente caso o veículo se envolva em um acidente ou tenha a carga roubada. Com a exigência da contratação do seguro, essa responsabilidade passa para a seguradora que assume as indenizações, retirando o prejuízo da conta do transportador. Contudo, existem outras obrigatoriedades às quais o transportador deve estar atento para não perder o direito a cobertura em caso de sinistro. A principal destas exigências é a averbação do embarque antes do início da viagem. Averbação é a comunicação à seguradora, por meio confiável, dos dados relativos a operação de transporte que será realizada, ou seja, o destino, o valor da carga, o proprietário da carga o veículo transportador, entre outras. Conforme legislação e clausulado de apólice de RCTR-C e RC-DC, essa comunicação deve ser feita sempre antes do início da operação, caso contrário, a seguradora se valerá do direito de não indenizar a transportadora, caso ela seja responsabilizada e obrigada a indenizar seu cliente decorrente de um dano à carga. 

O segredo de um bom seguro de carga: o corretor especializado

Como dito no começo do nosso texto, a operação logística é essencial para a economia e, durante anos, ela se aperfeiçoou e se tornou mais complexa. Por isso, quando pensar em contratar um seguro de carga para proteger a sua transportadora, é importante contar com um corretor especializado para saber quais produtos contratar e como contratá-los. Uma apólice de seguro de carga, seja obrigatória ou não, possui diversas cláusulas que devem ser atentamente analisadas e cumpridas, e esta tarefa se torna muito mais fácil e assertiva com a ajuda de um corretor de seguros especializado como a Contraseg.

O Seguro de Transporte de Carga para transportadoras é obrigatório?

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