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Caro transportador, você sabe se o seguro de transporte cobre a carga no depósito? Você já ouviu falar ou até mesmo já sofreu uma ação de ressarcimento por parte da seguradora? Não? Então vamos te explicar.O seguro de tr...
Caro transportador, você sabe se o seguro de transporte cobre a carga no depósito? Você já ouviu falar ou até mesmo já sofreu uma ação de ressarcimento por parte da seguradora? Não? Então vamos te explicar.
O seguro de transporte é dividido em dois grupos: seguro de danos voltado para os proprietários da carga, também conhecidos como embarcadores; e o seguro de responsabilidade voltado para os transportadores.
O transportador tem a obrigação de levar a carga de um ponto A e entregá-la em perfeito estado no ponto B, mas imprevistos acontecem e a responsabilidade pelos danos sempre será do transportador.
Quando esses imprevistos se transformam em danos à carga, o proprietário aciona a apólice de seguro de transporte (danos) e a seguradora paga a indenização ao proprietário e sub-roga o direito de cobrar os prejuízos do transportador através de uma ação de ressarcimento.
Agora imagina se você não tiver um seguro que possa te dar a retaguarda financeira para ressarcir os prejuízos cobrados? O que pode acontecer com a sua transportadora?
Por isso, faça o seguro de responsabilidade. Além de ser uma proteção para a sua empresa, é um investimento que pode ser usado como diferencial, pois muitos embarcadores não utilizam transportadores sem o seguro de responsabilidade.
Independentemente do seguro de transporte, o gerenciamento tem que ser feito, pois ele tem o papel de diminuir o risco de que o prejuízo se materialize. Nenhum transportador que ter a carga sinistrada, não é verdade?
A tecnologia tem sido uma grande aliada do transportador, pois permite rastrear e monitorar os embarques que estão sob sua responsabilidade, mitigar os riscos de sinistros e, caso o mesmo seja inevitável, ainda é possível minimizar o prejuízo.
Se eu disser que a cobertura do seguro de responsabilidade cobre o período que a carga está sob a responsabilidade do transportador, isso é óbvio, concorda? Não, nem sempre, pois se a carga ficar mais de 15 dias no depósito, a responsabilidade do transportador junto ao embarcador continua, mas já não terá mais cobertura securitária. Afinal de contas, onde começa e onde termina a cobertura do seguro de transportes (responsabilidade)?
De acordo com as condições gerais da SUSEP, o início e fim do risco serão aqueles definidos nas condições particulares na apólice. Portanto, cabe um acordo prévio durante a negociação da apólice.
Na prática, é muito comum a responsabilidade/seguro iniciar quando a carga é carregada no caminhão e terminar quando for descarregada na planta do destinatário. A exceção nesse caso é quando o transportador deixa a carga mais de 15 dias em seu pátio.
No território nacional temos três ramos de seguro de transporte obrigatórios por lei para cobrir a responsabilidade do transportador: RCTR-C, RC-DC e RC-V
RCTR-C: tem como objetivo cobrir acidentes rodoviários, como colisão, tombamento e incêndio. Tome cuidado, pois esse seguro não serve para desaparecimento de carga e nem para roubo de depósito.
RCF-DC: visa cobrir o desaparecimento da carga, como roubo ou apropriação indébita.
RC-V: protege o transportador por danos causados a terceiros - materiais e corporais – por veículo da sua frota própria, bem como por veículo de transportadores subcontratados (TAC ou equiparados).
Agora que você entendeu a diferença, vamos falar um pouco mais sobre o seguro de RC-DC?
RC-DC significa Responsabilidade Civil - Desvio de Carga e, de acordo com as condições gerais da SUSEP, cobre os seguintes eventos:
a) desaparecimento total da carga, concomitantemente com o do veículo, durante o transporte, em decorrência de:
a.1) apropriação indébita e/ou estelionato;
a.2) furto simples ou qualificado;
a.3) extorsão simples ou mediante sequestro;
b) roubo durante o trânsito, entendendo-se como tal, para a caracterização da cobertura, o desaparecimento total ou parcial da carga, desde que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportador, mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista.
c) roubo de bens ou mercadorias carregados nos veículos transportadores, enquanto estacionados no interior de depósitos ou da área do terreno onde estiverem localizados os depósitos do Segurado, ou sob seu controle e/ou administração, desde que tais depósitos tenham sido, previamente, relacionados na apólice e que sejam observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
c.1) os bens ou mercadorias carregados estejam acompanhados do respectivo conhecimento de transporte rodoviário de carga e/ou de outro documento hábil;
e c.2) os referidos bens ou mercadorias não tenham permanecido, no depósito, por mais de 15 (quinze) dias corridos.
d) roubo praticado durante viagem fluvial complementar à viagem rodoviária, exclusivamente na Região Amazônica, desde que haja abertura de inquérito policial, e que ocorra o desaparecimento total ou parcial da carga, concomitantemente ou não com o do veículo embarcado.
Por que somente 15 dias? A reposta é: porque esse seguro de transporte visa cobrir mercadorias em trânsito e não armazenamento de carga.
É muito comum o transportador coletar a mercadoria, levá-la para seu pátio e esperar para juntar com outras mercadorias que terão o mesmo destino (cidade/estado). Durante esse prazo (15 dias) é considerado que a mercadoria está em trânsito.
Você percebeu que são detalhes extremamente importantes que fazem total diferença? É um detalhe que pode determinar o recebimento ou não da indenização.
Por isso, é importante você contar com um profissional ou empresa com expertise em seguro de transporte, para que ele possa orientá-lo a contratar o seguro com todas as coberturas necessárias para proteger sua operação logística, com limites adequados e melhor preço de mercado.
Os benefícios não terminam por aí! Fale com a Contraseg Corretora de Seguros e entenda por que você precisa de uma corretora especializada em seguros para transportadoras.
O Seguro de Transporte cobre a carga no depósito?