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O seguro de carga é obrigatório tanto para o transportador quanto para o embarcador? Entenda a diferença.

Dentre as várias categorias de seguros, existe uma voltada para empresas que atuam no transporte de bens ou esporadicamente precisam transportar produtos. O seguro de carga, como o próprio nome sugere, garante indenizações por danos a cargas transpor...

O seguro de carga é obrigatório tanto para o transportador quanto para o embarcador? Entenda a diferença.

Dentre as várias categorias de seguros, existe uma voltada para empresas que atuam no transporte de bens ou esporadicamente precisam transportar produtos. O seguro de carga, como o próprio nome sugere, garante indenizações por danos a cargas transportadas. Porém, uma das grandes dúvidas sobre o tema é: o seguro de carga é obrigatório para todas em empresas que farão esse transporte? Seja embarcador ou transportador?

A resposta é sim, mas os seguros são diferentes. Para que você entenda melhor esse assunto, vamos explicar nesse post:

Quais os seguros de carga existentes?

Qual a diferença entre o seguro de carga para transportador e o seguro de carga embarcador?

O que cobre o seguro de carga transportador RCTR-C e RC-DC?

O que cobre o seguro de carga embarcador TN?

Quais as diferenças de cobertura do seguro de carga transportador e embarcador?


Quais os seguros de carga existentes?

Existem vários tipos de seguros de carga disponíveis para proteger mercadorias durante o transporte. É importante que as empresas que lidam com transporte de carga avaliem suas necessidades específicas e escolham o tipo de seguro de carga mais adequado para proteger seus bens durante o transporte. Além disso, as coberturas específicas e os detalhes dos seguros podem variar entre as seguradoras, então é essencial ler cuidadosamente as apólices para entender exatamente o que está coberto.

Em resumo temos:

Transportadores

RCTR-C– Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga

RC-DC – Responsabilidade Civil do Transportador por Desaparecimento de

Carga

RCTA-C – Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga

RCTR-VI – (Danos a Carga) – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Viagem Internacional


Embarcadores

TT – Transportes Terrestres – Embarcador

TI – Transporte Internacional (Importação e Exportação)

TA – Transporte Aéreo

TM – Transporte Marítimo


Qual a diferença entre o seguro de carga para transportador e o seguro de carga embarcador?

Embora todas as apólices tenham o objetivo de dar cobertura para a carga transportada, é bom perceber que se tratam de objetivos diferentes.

No caso do embarcador, o seguro é contratado para proteger o seu próprio patrimônio, pois neste caso as mercadorias em risco lhe pertencem!

Já o transportador contrata seguro para garantir a responsabilidade civil que assume perante o embarcador, pois a partir do momento que as cargas lhe são entregues para transportes, de acordo com o Código Civil, ele passa a ter responsabilidade sobre elas.

A mercadoria segurada neste caso, nunca será própria.


O que cobre o seguro de carga transportador RCTR-C e RC-DC?

O Seguro de RCTR-C (Acidentes) cobre os danos na carga causados por acidentes de trânsito, como:

• Colisão;

• Tombamento;

• Capotamento;

• Choque Violento;

• Incêndio e Explosão.

Avarias e Limpezas de Pistas podem ser adicionais a coberturas acima mediante a taxa adicional.


Já o seguro RC-DC cobre as mercadorias que foram roubadas junto com o veículo transportador, seja esse roubo total ou parcial.

Vale lembrar que para isso, o autor do delito deve tomar a direção do veículo ou através do uso de arma de fogo, ou até mesmo violência contra o motorista.

Existem ainda outras causas como:

• Apropriação indébita, quando o motorista se apropria indebitamente de sua mercadoria;

• Estelionato;

• Furto simples ou qualificado;

• Extorsão simples ou mediante sequestro;


O que cobre o seguro de carga embarcador TN?

O seguro de carga transporte nacional cobre os riscos de danos causados à mercadoria que está sendo transportada em todo o território nacional pelo dono da mercadoria, ou seja, o embarcador. As coberturas básicas são padrões. Entretanto elas podem ser alteradas de acordo com a necessidade de cada cliente.

Cobertura Ampla A: Básica completa. Acionada em caso de acidentes de trânsito, avarias ou roubo da carga durante o seu transporte. Assim, esse seguro deve ser contratado apenas para mercadorias classificadas como novas;

Cobertura Restrita B: Básica intermediário. Acionada em caso de acidentes de trânsito e roubo (cobertura adicional).

Cobertura Restrita C: Básica. É acionado em caso de acidentes de trânsito. Usada somente por mercadorias usadas.


Quais as diferenças de cobertura do seguro de carga transportador e embarcador?

Normalmente as apólices de seguro de carga de transporte nacional do embarcador, possuem coberturas mais amplas, quando comparadas às apólices de seguro de carga de transportadores. Abaixo um resumo simples entre as apólices de embarcador e de transportador.




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O seguro de carga é obrigatório tanto para o transportador quanto para o embarcador? Entenda a diferença.

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