Blog Contraseg Seguro de Cargas

O que fazer após um sinistro em Seguro de Transporte?

O seguro de transporte não fica limitado somente a pagar indenizações. Ele é muito útil na hora que acontece um sinistro. Antes de falarmos sobre os sinistros, vamos entender sobre os ramos de seguro destinados ao transportador rodoviári...

O que fazer após um sinistro em Seguro de Transporte?

O seguro de transporte não fica limitado somente a pagar indenizações. Ele é muito útil na hora que acontece um sinistro. Antes de falarmos sobre os sinistros, vamos entender sobre os ramos de seguro destinados ao transportador rodoviário. O seguro de transporte é basicamente dividido em dois grupos: Danos: o objetivo desse seguro é proteger a carga, ou seja, é um seguro voltado para o embarcador/proprietário da carga. Responsabilidade Civil: o objetivo desse seguro é proteger a responsabilidade do transportador junto ao embarcador/proprietário da carga.

Seguros que o transportador encontra no mercado

Ramos de Seguro

Os ramos de seguro de transporte destinados aos transportadores rodoviários são RCTR-C, RC-DC, RCTR-VI e o RC-V. Entenda o objetivo de cada um desses ramos: RCTR-C - Significa Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas. É importante lembrar que esse seguro é obrigatório e tem como objetivo principal ressarcir os prejuízos ocorridos em decorrência de acidentes rodoviários (dentro do território nacional). Exemplos: colisão e tombamento. RC-DC - Significa Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por desaparecimento de carga, e tem como objetivo principal ressarcir os prejuízos ocorridos em decorrência de desvio de carga. Exemplos: roubo de carga e apropriação indébita. RCTR-VI - Significa Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional, e tem como objetivo principal reembolsar o segurado de prejuízos em decorrência de acidentes rodoviários nas estradas internacionais (Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, etc). Portanto, esse seguro é voltado para o transportador que opera no MERCOSUL. RC-V siginifica Responsabilidade Civil por danos causados a terceiros - materiais e corporais – por veículo da sua frota própria, bem como por veículo de transportadores subcontratados (TAC ou equiparados).

Sinistros

Quando o assunto é trágico, normalmente dizemos: sinistro, hein? Afinal, o que é sinistro? Popularmente falando, podemos afirmar que sinistro é um prejuízo material causado à carga em decorrência de um evento. Tecnicamente falando, podemos dizer que sinistro é a materialização do risco e um prejuízo financeiro para a seguradora. É importante dizer que o sinistro pode ser parcial ou total. Essa informação é apurada no momento da vistoria (fixação de prejuízo). Ficou um pouco confuso? Confira os exemplos: Exemplo 1 - Vamos imaginar um embarque de livros didáticos. O caminhão colidiu contra um objeto fixo da rodovia e, após o evento, observou-se que a carga ficou intacta, ficando os danos restritos apenas ao veículo transportador. Isso é um sinistro? Resposta: não. A carga, que é o objeto segurado no seguro de transporte, não sofreu nenhum dano. Portanto, não há sinistro. Você pode estar se perguntando: e os danos do veículo? O veículo não possui cobertura securitária no seguro de transporte. Exemplo 2 - Agora vamos imaginar um embarque de aparelhos de TV. O caminhão tombou. A causa do sinistro (tombamento) está coberta? Houve prejuízo com a carga? Se a sua resposta foi sim para as duas perguntas, estamos falando de um sinistro que pode ser um prejuízo parcial ou um prejuízo total.

Primeiras providências em caso de sinistro

Todas as seguradoras que trabalham com seguro de transporte disponibilizam um número 0800 que funciona 24 horas por dia. Esse número é fornecido ao segurado e, em caso de acidente ou roubo, o transportador tem a obrigação de ligar no 0800 e informar a ocorrência do sinistro, passando detalhes do ocorrido e o local do acidente. É muito importante que o corretor seja informado sobre a ocorrência do sinistro para que ele possa dar todo o apoio técnico, além de passar tranquilidade ao segurado e aos embarcadores. Além disso, o corretor tem um papel fundamental, talvez o mais importante, que é o de fazer a ponte com a seguradora, fornecendo informações e documentos pertinentes para a regulação do processo com o objetivo de agilizar a indenização dos prejuízos fixados. O seguro de transporte tem muitos detalhes e particularidades que somente um profissional especializado vai estar preparado tecnicamente para assessorar o segurado.

Sinistros em caso de acidente

No seguro de transporte, assim que a seguradora recebe a informação do evento, a mesma enviará um profissional até o local do sinistro, com o objetivo de apurar a causa do acidente, bem como mitigar o prejuízo da carga salvaguardando/protegendo a mesma. Após o socorro da carga, normalmente a mesma é levada para um lugar seguro onde é feita a segregação das mercadorias (danificadas e boas). Depois disso, o regulador (profissional enviado pela seguradora) fixa o prejuízo do sinistro. As mercadorias boas (perfeito estado) serão entregues ao destinatário e a transportadora/seguradora terá que reembolsar os respectivos proprietários pelas mercadorias danificadas.

Salvados

São as mercadorias que estão danificadas, cujos prejuízos foram ressarcidos pela seguradora. A mesma passa a ser a proprietária das referidas mercadorias e se ela entender que esses salvados possuem um valor comercial é comum que os produtos sejam comercializados com o intuito de minimizar o prejuízo e, consequentemente, a sinistralidade da apólice do segurado.

Sinistros em caso de roubo

O sinistro de desaparecimento de carga é caracterizado pela falta da mercadoria, portanto não haverá socorro de carga e muito menos fixação de prejuízo. O foco da regulação passa a ser a comprovação da carga embarcada, a comprovação das mercadorias já entregues antes do sinistro (se for o caso) e, principalmente, a questão do Gerenciamento de Risco. Após análise da documentação de embarque, é possível apurar o tipo de mercadoria e o valor embarcado para saber quais são as medidas mínimas de Gerenciamento de Risco que o transportador deveria ter cumprido durante o embarque sinistrado.

Vistoria no Seguro de Transporte

Com exceção das mercadorias usadas, que precisam de uma vistoria prévia para averiguação dos danos preexistentes, as demais mercadorias são todas novas, em perfeito estado, portanto a vistoria só ocorre após a ocorrência do sinistro. Após a ocorrência do sinistro, a vistoria começa quando o regulador chega ao local do sinistro e só termina após a apuração da causa, natureza e extensão dos danos (fixação de prejuízo). Após a conclusão da vistoria, o regulador emite um relatório de vistoria e o encaminha para o setor de regulação do processo, que fará sua análise e irá calcular a indenização, o destino de salvados e ressarcimento.

Regulação do processo do sinistro

Nessa fase do processo, o analista de sinistro vai pegar o relatório de vistoria e confrontar com a apólice para saber se tudo está de acordo com a apólice contratada, como Importância Segurada, averbação, LMG, coberturas, exclusões e franquias . Nessa fase, ter um profissional qualificado e especializado em seguro de transporte pode fazer toda a diferença na operação logística do transportador.

Gerenciamento de Risco

Já falamos em outros artigos da importância e das ferramentas de Gerenciamento de Risco com o intuito de mitigar os riscos durante o transporte. Porém é sempre importante se lembrar da importância do seguro de transporte, pois o seguro também é uma ferramenta de Gerenciamento de Risco. Enfim, agora que você já aprendeu o que fazer em caso de sinistro e as etapas que compõem todo o processo desde a ocorrência do sinistro até a liquidação do processo, entre em contato com a Contraseg para fazer uma cotação no seguro de transporte de cargas.

O que fazer após um sinistro em Seguro de Transporte?

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Solicite Cotação