O seguro RCF-DC não é obrigatório. Entretanto, é extremamente importante que o transportador contrate uma apólice de RCF-DC, pois dependendo do valor da carga, o prejuízo pode comprometer a saúde financeira da transportadora ou pode até levar sua empresa à falência, fazendo você perder seu maior patrimônio.
O que é o Seguro RCF-DC?
É o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa – Desaparecimento de Carga. Embora ele seja um seguro de responsabilidade civil (em favor de terceiros), não é obrigatório, é opcional. Porém é muito comum que o transportador contrate essa apólice (RCF-DC).
Quem pode contratar o Seguro RCF-DC?
A essência desse seguro é cobrir a responsabilidade sobre mercadorias de terceiros, portanto, chegamos à conclusão de que esse seguro é voltado exclusivamente para o transportador.
Lembre-se: toda vez que você estiver de posse de uma mercadoria de terceiros, a sua responsabilidade é presumida, ou seja, independentemente de culpa, você, transportador, é responsável pela entrega da carga no local acordado.
Cabe esclarecer que o ramo de RCF-DC é muito conhecido no modal rodoviário, porém todos os transportadores, independente do modal (rodoviário, aéreo, marítimo, aquaviário, ferroviário), podem adquirir essa cobertura.
Coberturas
O objetivo desse seguro é cobrir as perdas e/ou danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros, causados exclusivamente pelo sumiço total da carga, simultaneamente com o do veículo, durante o transporte, em decorrência de:
- Apropriação indébita e/ou estelionato.
- Furto simples ou qualificado.
- Extorsão simples ou mediante sequestro.
Segundo condição geral do produto seguro de carga RCF DC (regra SUSEP):
b) roubo durante o trânsito, entendendo-se como tal, para a caracterização da cobertura, o desaparecimento total ou parcial da carga, desde que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportador, mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista.
Mercadorias específicas
Existem algumas mercadorias específicas que necessitam de uma atenção especial, pois normalmente são mais visadas pelos criminosos. Dessa forma, se você precisar transportar alguma dessas mercadorias específicas, a seguradora deve ser procurada para iniciar uma negociação específica de acordo o tipo de mercadoria: Limite Máximo de Garantia e, claro, o Gerenciamento de Risco que será utilizado.
Quais mercadorias são consideradas específicas? Cada seguradora pode ter suas preferências e particularidades, mas normalmente o mercado considera específica a carga composta de smartphones, cigarros, brinquedos, autopeças, eletrônicos, calçados, carnes não congeladas, tecidos, medicamentos, armas, munições, entre outros.
Mercadorias excluídas
É muito importante saber que não é todo tipo de mercadoria que você pode fazer seguro, pois nas condições gerais existem algumas mercadorias excluídas que não encontram amparo securitário em hipótese alguma.
Alguns exemplos: o veículo transportador; apólices, cartões de crédito, bilhetes de loteria, cartões de estacionamento em geral; ações, contas, cheques, conhecimentos, comprovantes de débitos, saques, ordens de pagamento e dinheiro, em moeda ou papel, entre outros.
O que é Gerenciamento de Risco?
O objetivo principal do Gerenciamento de Risco (GR) é minimizar os riscos da viagem para que o transportador consiga entregar a carga ao destinatário em perfeitas condições. Com certeza, o risco de desparecimento de carga tira o sono de muito transportador, mas a boa notícia é que hoje a tecnologia é uma grande aliada dos transportadores quando o assunto é segurança.
O Gerenciamento de Risco é um processo, portanto, não fica restrito somente às tecnologias. O GR começa muito antes, com um bom planejamento para minimizar os riscos e as incertezas que possam ocorrer durante uma viagem.
As medidas de Gerenciamento de Risco mais utilizadas atualmente são:
- Consulta e liberação do motorista: tem o objetivo de saber quem está transportando a carga.
- Utilização de algum serviço de rastreamento do veículo (localização do caminhão).
- Monitoramento: vem do verbo monitorar. Visualizar se a rota do caminhão está coerente com o destino da carga.
- Sensores: se algum imprevisto ocorrer, o sensor capta a informação e alerta que algo está errado.
- Atuadores: permitem que, mesmo remotamente, o monitor possa tomar ações que evitem o desaparecimento da carga.
- Isca: objeto que vai dentro da carga com o objetivo de rastrear a mercadoria roubada.
- Escolta: pode ser tanto a tradicional quanto a velada (descaracterizada).
Todas essas medidas minimizam o risco do transportador e, consequentemente, são muito bem vistas por todos os envolvidos nessa operação. Muitos empresários entendem que medidas de Gerenciamento de Risco são um custo extra, mas é importante ponderar também seus benefícios, que não ficam restritos somente à parte financeira.
Outros benefícios são: aumento de qualidade do serviço, e satisfação do seu cliente em trabalhar com uma empresa que tome todas as medidas e implante protocolos de segurança com o intuito de minimizar o risco do desaparecimento de carga.
Em suma, com medidas de Gerenciamento de Risco, você eleva o nível da sua transportadora para outro patamar junto ao mercado, que está cada vez mais exigente por bons serviços.
Limite Máximo de Garantia (LMG)
O LMG, como é popularmente conhecido, trata-se do limite máximo que a seguradora garante de indenização. Em outras palavras, é até quanto a seguradora é responsável. O que exceder é por conta do próprio transportador.
A maioria das seguradoras insere na apólice uma tabela de sublimite, uma tabela mais específica na qual a seguradora define a mercadoria e os respectivos LMGs. No caso de não cumprimento do GR, o limite da indenização fica limitado ao valor estipulado na referida tabela.
Como contratar um Seguro RCF-DC
Você notou a importância de ter uma corretagem de seguros feita por profissionais especializados que poderão auxiliá-lo em todas as operações logísticas.
Saber que o seu patrimônio está totalmente protegido com coberturas e limites adequados à sua operação, evitando transtornos e desperdício de dinheiro, e resultando em um aumento do custo da sua operação, trará uma segurança e um conforto maiores.
Esse profissional terá o papel fundamental de enviar uma proposta de seguro com o seu perfil (tipo de carga, valor médio embarcado, locais de destino, medidas de Gerenciamento de Risco praticadas, etc). A seguradora vai avaliar o risco dela e determinar qual a taxa que será aplicada sobre a IS.
Lembrando que o transportador tem a obrigação de enviar uma relação mensal – averbação – para a seguradora com todos os embarques ocorridos no mês anterior. O valor total será a IS, e sobre esse valor será aplicada a taxa do seguro.
Enfim, agora que você já sabe sobre o seguro RCF-DC, clique aqui e baixe o Guia Completo do Seguro RCF-DC.