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Dando continuidade à nossa série de artigos sobre os mandamentos para o Seguro de Transporte, vamos falar da importância de se observar as tabelas de sublimites no transporte de mercadorias específicas. É sempre importante que o segurado conheça tod...
Dando continuidade à nossa série de artigos sobre os mandamentos para o Seguro de Transporte, vamos falar da importância de se observar as tabelas de sublimites no transporte de mercadorias específicas.
É sempre importante que o segurado conheça todas as particularidades sobre os valores associados à suas apólices para não ficar sem cobertura em caso de sinistros.
Para falar sobre isso, temos que entender um pouco sobre as modalidades de seguro normalmente contratadas, a RCTR-C (que cobre eventuais acidentes com a carga) e o RC-DC (que garante ao transportador o ressarcimento do valor em um eventual roubo/desaparecimento da carga). Normalmente, estes 2 seguros são contratados em conjunto, mas cada um tem suas particularidades.
Este artigo trata de valores e sublimites de cobertura, que estão mais associados ao roubo, portanto, ao seguro RC-DC, que tem algumas classificações de mercadoria, que ditam as regras de segurança que o transportador deve observar ao carregá-las:
Mercadorias gerais: normalmente são peças ou insumos de produção, materiais que ainda precisam ser produzidos e por isso tem uma visibilidade menor para roubo, e por isso, uma regra mais simples de cobertura, com valores declarados na averbação.
Mercadorias excluídas de cobertura: são categorias de produtos que a seguradora não aceita como bem segurado, por exemplo: armas, munições, explosivos, cigarro, medicamentos. Você deve sempre consultar cada seguradora e suas exclusões.
Mercadorias específicas: são produtos de maior valor agregado, que tem maior visibilidade para o roubo e por isso necessitam de mais atenção na apólice, como: celulares, eletrodomésticos, cosméticos, cobre, alumínio, auto peças e outros.
Para estes últimos, existem regras específicas para que o seguro seja contratado, como o uso de gerenciadoras de risco e rastreadores, dependendo do valor e quantidade de produtos transportados, e a este valor, damos o nome de sublimite.
Por exemplo: um transportador contrata uma apólice que tem um limite de cobertura de R$ 400.000 para o transporte de seus produtos, que valem efetivamente estes 400 mil, mas não observou que a tabela de sublimites especifica que para esta categoria de produtos, a cobertura é de R$ 100.000 caso o veículo não seja monitorado por rastreador e empresa gerenciadora de risco. Em caso de não ter este monitoramento, e a carga ser roubada, a seguradora cobriria apenas estes 100.000
Por isso é muito importante observar os sublimites, e contratar empresa de gerenciamento de risco. Conte com a Contraseg para te ajudar com este processo e eventuais dúvidas, entre em contato. E fique ligado nos próximos artigos onde falaremos sobre os outros mandamentos do Seguro de Transporte.
Mandamentos para o Seguro de Transporte: Tabela de sublimites