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Seguindo nossa série de artigos sobre os mandamentos para o Seguro de Transporte, vamos falar do Limite Máximo de Garantia, um ponto relativamente simples mas de grande importância, considerando que se não for observado, o cliente pode ficar sem a de...
Seguindo nossa série de artigos sobre os mandamentos para o Seguro de Transporte, vamos falar do Limite Máximo de Garantia, um ponto relativamente simples mas de grande importância, considerando que se não for observado, o cliente pode ficar sem a devida cobertura.
O Limite Máximo de Garantia consta na apólice, e representa a quantia máxima assumida pela seguradora, por viagem, ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrente de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos no seguro.
Cabe ao segurado a responsabilidade de respeitar este limite estabelecido em cada apólice, mesmo em casos de averbações automáticas, que são aquelas feitas através dos sistemas eletrônicos das seguradoras. Pois se o valor da mercadoria transportada for maior do que o Limite Máximo de Garantia, a averbação é cancelada automaticamente, deixando o segurado sem a cobertura. Se quiser saber mais sobre as averbações, fizemos um artigo recentemente em nosso blog.
É possível solicitar o aumento do limite de garantia, pelo transportador ou pelo embarcador, porém este pedido deve ser feito no mínimo três dias úteis antes da data do embarque.
Fique ligado em nosso blog para em breve mais um artigo sobre o mais importante mandamento do Seguro de Transporte, o rápido aviso de sinistro, em casos de ocorrência.
Mandamentos para o Seguro de Transporte: Limite máximo de Garantia