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Para finalizar nossa série de artigos sobre os mandamentos para o Seguro de Transporte, vamos falar do mais importante deles, o rápido aviso de Sinistro, em casos de ocorrência, afim de assegurar todas as providências necessárias para amenizar os pre...
Para finalizar nossa série de artigos sobre os mandamentos para o Seguro de Transporte, vamos falar do mais importante deles, o rápido aviso de Sinistro, em casos de ocorrência, afim de assegurar todas as providências necessárias para amenizar os prejuízos causados.
Em eventos como o roubo, a ação rápida após uma comunicação imediata pode, por exemplo, iniciar o acionamento de pronta resposta dos órgãos competentes para barrar os perpetradores logo após o roubo, maximizando as chances de recuperação da carga, total ou parcialmente, e facilitando a apuração e reconstituição dos fatos.
No caso de acidentes, a realização de um atendimento rápido pode resultar na prevenção dos chamados eventos subsequentes, exemplo de saques da carga no local do sinistro, agravamento de avarias pela ação de imtempéries, redução da exposição da imagem da empresa, além da atenuação de eventuais danos ambientas, com uma rápida resposta de equipes de emergência.
A Contraseg disponibiliza uma Central de Operações (CENOP) 24 horas por dia, 365 dias por ano a todos os seus segurados. Com estrutura especializada para tratar os sinistros antes mesmo da chegada ao local, dos comissários de avarias, agilizando o processo e reduzindo os prejuízos.
Esperamos que tenha gostado das dicas que trouxemos nesta série em nosso blog, e estamos sempre à disposição em caso de dúvidas. Entre em contato com a Contraseg e saiba mais sobre nossos serviços e coberturas. E fique ligado em nosso blog!
Mandamentos para o Seguro de Transporte: Aviso de Sinistros