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Neste e nos próximos artigos, vamos falar um pouco sobre os mandamentos para o Seguro de Transporte: alguns dos pontos mais importantes que devem ser observados pelo segurado para que esteja dentro da lei e das regras das seguradores para garantir o...
Neste e nos próximos artigos, vamos falar um pouco sobre os mandamentos para o Seguro de Transporte: alguns dos pontos mais importantes que devem ser observados pelo segurado para que esteja dentro da lei e das regras das seguradores para garantir o melhor uso de seu serviço.
Vamos começar com a Averbação.
No Seguro de Transportes a averbação é a declaração das mercadoria que será transportada, com todos os esclarecimentos relativos ao embarque, frete, dados do veículo, do motorista e especificação da marca, quantidade, espécie e valor das mercadorias a serem seguradas. É um procedimento obrigatório, através do qual a companhia seguradora pode definir a extensão da cobertura de cada apólice.
A portaria 247 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) estabelece que as transportadoras devem averbar todos os conhecimentos, sem exceção, diariamente e antes do início da viagem. Caso ocorra um sinistro e existam itens ou documentos não averbados (ou averbados após a viagem), a seguradora tem o direito de recusar a indenização, por isso é ainda mais importante estar com o descritivo completo e entregue antes da viagem.
A maioria das seguradoras tem sistemas eletrônicos para recebimento da averbação, e você deve verificar qual a forma de envio sempre antes da saída do veículo transportador.
Conte com a Contraseg para te ajudar com este processo e eventuais dúvidas, entre em contato. E fique ligado nos próximos artigos onde falaremos sobre os outros mandamentos do Seguro de Transporte.
Mandamentos para o Seguro de Transporte - Averbação