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Fim da carta DDR no seguro de carga: Entenda as implicações

Recentemente a Lei 14.599 de 2023 decretou o fim da DDR – Dispensa do Direito de Regresso. Essa ação impacta significativamente nos seguros de cargas e, consequentemente, no lucro das transportadoras.Com o novo regramento, uma série de dúvidas surge...

Fim da carta DDR no seguro de carga: Entenda as implicações

Recentemente a Lei 14.599 de 2023 decretou o fim da DDR – Dispensa do Direito de Regresso. Essa ação impacta significativamente nos seguros de cargas e, consequentemente, no lucro das transportadoras.

Com o novo regramento, uma série de dúvidas surge sobre o assunto, tanto em relação aos contratos de seguro de carga em vigor, quanto no que diz respeito aos novos.

O tema referente ao transporte de cargas é de extrema importância. Segundo dados da Confederação Nacional dos Transportes, mais de 60% de tudo que é produzido e consumido no Brasil chega ao seu destino por rodovias. Além disso, estima-se que o mercado nacional de frota e frete movimenta mais de R$ 365 bilhões por ano.

Nesta introdução, falaremos sobre o impacto da carta DDR ao seguro de transporte de carga, destacando a importância de escolher o seguro adequado e como ter um parceiro como a Contraseg Corretora de Seguros de Transporte de Cargas pode ser essencial na adaptação dessa nova lei. Ao compreender melhor o fim da DDR no seguro de carga, as empresas podem tomar decisões informadas para proteger seus investimentos e garantir operações de transportes seguras e eficientes.

Veja abaixo todos os tópicos do assunto “Fim da carta DDR no Seguro de carga” que veremos nesse post:

 O que é a carta DDR no seguro de carga?

 O que mudou no seguro de carga em relação a DDR?

 Como fica a emissão de DDR no seguro de carga?

 Quais seguros de carga são obrigatórios para os transportadores conforme a Lei 14.599 de 2023?

 O que muda no seguro de carga?

Pronto para saber tudo sobre o assunto? Então vamos lá!

O que é a carta DDR no seguro de carga:

DDR significa Dispensa do Direito de Regresso e ocorre quando uma parte, geralmente o segurado, concorda em não buscar reembolso ou compensação da outra parte, geralmente o transportador, em caso de perda ou dano à carga que tenha sido coberta pelo seguro.

Por exemplo, se ocorrer um roubo de carga e a carga estiver segurada pelo dono da mercadoria, o segurado concorda em não buscar compensação financeira do transportador pelo valor da carga perdida, uma vez que o seguro cobrirá esse prejuízo.

O que mudou no seguro de carga em relação a DDR

A nova Lei 14.599 de 19 de junho de 2023 permite que os transportadores possam contratar seu próprio seguro de carga, prática que muitas vezes era realizada pelo embarcador ou empresa contratante. Com isso, mesmo que a empresa contratante possua a carta DDR, é de responsabilidade do transportador ter o seguro de carga contra o roubo e seguir a risca o PGR da sua apólice.

Como fica a emissão de DDR no seguro de carga?

A nova redação dos dispositivos que regulam os seguros de carga deixa explícito que o embarcador não pode mais contratar o RCTR-C e o RCF-DC.

Dessa forma, não há mais que se falar na possibilidade da seguradora do tomador do serviço emitir a Carta de DDR nos contratos de prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas.

Mas e então? O embarcador fica proibido de contratar os seguros que são de responsabilidade exclusiva do transportador? Não exatamente. Até pode haver a contratação, mas não será possível impor a Carta de DDR.

Igualmente, caso haja a contratação, o embarcador não poderá vincular o transportador ao cumprimento de obrigações operacionais associadas à prestação de serviços de transporte. Inclusive as previstas nos Planos de Gerenciamento de Riscos – PGR, conforme dispõe o § 3º do Art. 13 da legislação já referida.

Quais seguros de carga são obrigatórios para os transportadores conforme a Lei 14.599 de 2023?

Novas coberturas obrigatórias

Uma das principais mudanças que a Lei 14.599 seguro de carga trouxe refere-se aos seguros obrigatórios. Como ela descreve, são de “contratação obrigatória dos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, os seguros de”:

Seguro de carga RCTR-C: seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga, que atua na cobertura de perdas ou danos causados à carga por potenciais colisões, tombamentos, explosões e acidentes de trânsito;

Seguro de Carga RC-DC: seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga, que age na cobertura de roubo, furtos simples e qualificados, além da apropriação indébita ou sequestros à carga durante seu transporte;

RC-V: seguro de responsabilidade civil de veículo, que atua na cobertura de danos físicos e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado para o transporte de cargas.

Plano de Gerenciamento de Riscos para Seguro de Carga

Outra importante mudança envolve uma ferramenta essencial na gestão de riscos, o Plano de Gerenciamento de Riscos: documento anexado na apólice do seguro de carga com descrições das regras de Gerenciamento de Risco que terão de ser seguidas pelo segurado para cada tipo de operação e carga.

Assim, a Lei 14.599 seguro de carga esclarece que o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga e o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga devem estar “vinculados a Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora”.

A lei também pontua que “o contratante do serviço de transporte poderá exigir obrigações ou medidas adicionais, relacionadas à operação e/ou a gerenciamento”, como a contratação de seguro de riscos especiais ou a realização de auditorias de segurança. No entanto, é o contratante quem deve assumir tais custos e despesas a mais.

Com tantas mudanças, é muito importante ter um corretor especializado em seguro de carga, como é o caso da Contraseg, para orientar corretamente tanto os transportadores quantos os donos das mercadorias sobre as implicações nas suas apólices. Portanto, na dúvida, sempre fale com o seu corretor.

O que muda no seguro de carga?

Em resumo, as empresas de transporte estão agora obrigadas não somente a assegurar o transporte seguro, mas também a adquirir seguro de carga adequados.

Através da nova Lei, as empresas devem adquirir uma única apólice para os seguros de carga RCTR-C e RC-DC, vinculando-a ao número do RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). Isso deve estar associado a um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) acordado entre transportadora e seguradora.

É muito importante ter corretores especializados em seguro de transporte de carga, como é o caso da Contraseg, para discutir com os transportadores ou donos de mercadoria sobre os aspectos da operação logística e conseguir assim melhores condições perante as seguradoras.


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