Blog Contraseg Seguro de Cargas
Aqui no blog da Contraseg nós já falamos sobre os procedimentos necessários após a ocorrência de um sinistro. Agora, entraremos em mais detalhes em relação a um dos principais elementos envolvidos: o regulador de sinistros. De acordo com defini...
Aqui no blog da Contraseg nós já falamos sobre os procedimentos necessários após a ocorrência de um sinistro. Agora, entraremos em mais detalhes em relação a um dos principais elementos envolvidos: o regulador de sinistros. De acordo com definição divulgada no site Manual de Perícias, regulador de sinistros é "a pessoa física ou jurídica, tecnicamente habilitada, encarregada pelas Seguradoras e/ou Resseguradores de efetuar as vistorias dos bens sinistrados, bem como elaborar o levantamento dos prejuízos sofridos em decorrência do sinistro, indicando a causa, natureza e extensão das avarias". Outra atribuição do regulador de sinistros listada pelo site é a verificação da cobertura do sinistro de acordo com os termos da apólice. De maneira resumida, é o profissional/empresa que irá ajudar a apurar os danos causados e o que está coberto pela apólice.
Como trabalha o regulador de sinistro?