Como se inscrever no RNTRC?
Em nosso dia a dia, transitando entre as cidades do país, passando pelas rodovias, vemos os veículos abastecendo, por exemplo, os mercados e realizando entregas diretamente em nossas residências. Uma pergunta que fica é: será que todos os veículos que realizam entregas em indústrias, supermercados e em nossas residências estão devidamente habilitados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) para o pleno exercício de suas funções?
Temos um órgão regulamentador que determina regras para o transporte rodoviário de cargas? Sim. Temos a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), órgão nacional criado em 2001, que, entre outras funções, é responsável pela fiscalização do transporte rodoviário de cargas.
Baseando-se no transporte rodoviário de cargas, a Resolução nº 4.799/2015 tem como objetivo regulamentar os procedimentos para inscrição e manutenção no RNTRC.
Esse cadastro é de vital importância para que a atividade do transportador rodoviário de cargas seja cumprida.
A seguir, descrevemos os procedimentos necessários para a obtenção do registro das empresas de transporte rodoviário de cargas junto à ANTT.
O transporte rodoviário no RNTRC
O transporte rodoviário responde por aproximadamente 61% da matriz de transporte em nosso país.
Em virtude do tamanho da frota do Brasil, o RNTRC é uma ferramenta importante para a atividade, pois ela é necessária para a mensuração de todos os tipos e tamanhos de veículos. Isso vale para os transportadores desde os menores (podendo ser o transportador com somente um veículo) até as transportadoras de maior porte (maior número de veículos).
Como o nosso país é extremamente dependente do modal rodoviário, este setor tem muita informalidade e sofre com organização.
Categorias dentro do cadastro no RNTRC
Conforme a resolução que regulamenta procedimentos sobre a inscrição e manutenção no
RNTRC, é preciso se enquadrar em uma das três categorias abaixo:
- Transportador Autônomo de Cargas (TAC): é a figura da pessoa física, geralmente tem um veículo somente, podendo ter até três veículos.
- Requisitos necessários:
- Possuir CPF ativo.
- Possuir documento oficial de identidade.
- Ter no máximo três veículos.
- Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC): é a figura do transportador, que tem a atividade de transporte em sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
- Requisitos necessários:
- Possuir CNPJ ativo.
- Ter como sua atividade principal o transporte rodoviário de cargas.
- CPF em conformidade pelo corpo diretivo.
- Ter no mínimo um veículo no nome da empresa.
- Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC): sociedade simples, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, constituída para prestar serviços de transporte rodoviário de carga, visando a defesa dos interesses comuns dos cooperados.
- Requisitos necessários:
- Possuir CNPJ ativo.
- Estar constituída na forma da lei específica tendo como atividade econômica a atividade de transporte rodoviário de cargas.
- Ter responsáveis legais idôneos e com CPF ativo.
- Ter responsável técnico idôneo e com CPF ativo com, no mínimo, três anos na atividade ou aprovação em curso específico.
- Estar registrado na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações.
- Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de, pelo menos, um veículo automotor de carga na categoria aluguel.
Com relação à documentação necessária, elas também são divididas conforme o tipo de cadastro na ANTT.
Benefícios da inscrição no RNTRC
A inscrição não pode ser realizada somente como uma obrigação ou por receio de ser penalizado com multas, pois sua devida certificação resulta em benefícios para todos.
Algumas vantagens do RNTRC
:
- Informações sobre a frota do nosso país, servindo para sabermos parâmetros de:
- Quantidade de veículos disponíveis por:
- Tipo de veículo, sendo leve, médio ou pesado.
- Capacidade cúbica de carga.
- Ano da frota.
- Local de cadastro dos transportadores, possibilitando:
- Locais com maior número de transportadores.
- Locais com maior movimentação de veículos.
- Locais com maior número de entrega de cargas.
- Regulamentação e monitoramento da atividade de transporte de carga, pois restringe a atuação somente a empresas cadastradas no órgão.
- Confiança aos clientes, pois estes saberão que as transportadoras estão devidamente cadastradas e habilitadas para o serviço de transporte.
- Informações que facilitem a fiscalização rodoviária, proporcionando a identificação do transportador.
- Informações das movimentações financeiras dos transportadores para a Secretaria da Fazenda, através do CIOT (código numérico obtido após o cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT).
Demais benefícios do RNTRC
Além de cumprir uma exigência no transporte de carga, sem a ANTT não é possível a contratação de seguro de cargas nas categorias RC-DC e RCTR-C. Dessa maneira, o transportador deixa de cumprir as normas contidas na apólice de seguros.
Para saber mais sobre o assunto, fale com a Contraseg Corretora de Seguros.