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Como se inscrever no RNTRC?

Em nosso dia a dia, transitando entre as cidades do país, passando pelas rodovias, vemos os veículos abastecendo, por exemplo, os mercados e realizando entregas diretamente em nossas residências. Uma pergunta que fica é: será que todos os v...

Como se inscrever no RNTRC?

Em nosso dia a dia, transitando entre as cidades do país, passando pelas rodovias, vemos os veículos abastecendo, por exemplo, os mercados e realizando entregas diretamente em nossas residências. Uma pergunta que fica é: será que todos os veículos que realizam entregas em indústrias, supermercados e em nossas residências estão devidamente habilitados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) para o pleno exercício de suas funções? Temos um órgão regulamentador que determina regras para o transporte rodoviário de cargas? Sim. Temos a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), órgão nacional criado em 2001, que, entre outras funções, é responsável pela fiscalização do transporte rodoviário de cargas. Baseando-se no transporte rodoviário de cargas, a Resolução nº 4.799/2015 tem como objetivo regulamentar os procedimentos para inscrição e manutenção no RNTRC. Esse cadastro é de vital importância para que a atividade do transportador rodoviário de cargas seja cumprida. A seguir, descrevemos os procedimentos necessários para a obtenção do registro das empresas de transporte rodoviário de cargas junto à ANTT.

O transporte rodoviário no RNTRC

O transporte rodoviário responde por aproximadamente 61% da matriz de transporte em nosso país. Em virtude do tamanho da frota do Brasil, o RNTRC é uma ferramenta importante para a atividade, pois ela é necessária para a mensuração de todos os tipos e tamanhos de veículos. Isso vale para os transportadores desde os menores (podendo ser o transportador com somente um veículo) até as transportadoras de maior porte (maior número de veículos). Como o nosso país é extremamente dependente do modal rodoviário, este setor tem muita informalidade e sofre com organização.

Categorias dentro do cadastro no RNTRC

Conforme a resolução que regulamenta procedimentos sobre a inscrição e manutenção no RNTRC, é preciso se enquadrar em uma das três categorias abaixo: - Transportador Autônomo de Cargas (TAC):  é a figura da pessoa física, geralmente tem um veículo somente, podendo ter até três veículos.
  • Requisitos necessários:
    • Possuir CPF ativo.
    • Possuir documento oficial de identidade.
    • Ter no máximo três veículos.
- Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC): é a figura do transportador, que tem a atividade de transporte em sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
  • Requisitos necessários:
    • Possuir CNPJ ativo.
    • Ter como sua atividade principal o transporte rodoviário de cargas.
    • CPF em conformidade pelo corpo diretivo.
    • Ter no mínimo um veículo no nome da empresa.
- Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC): sociedade simples, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, constituída para prestar serviços de transporte rodoviário de carga, visando a defesa dos interesses comuns dos cooperados.
  • Requisitos necessários:
    • Possuir CNPJ ativo.
    • Estar constituída na forma da lei específica tendo como atividade econômica a atividade de transporte rodoviário de cargas.
    • Ter responsáveis legais idôneos e com CPF ativo.
    • Ter responsável técnico idôneo e com CPF ativo com, no mínimo, três anos na atividade ou aprovação em curso específico.
    • Estar registrado na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações.
    • Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de, pelo menos, um veículo automotor de carga na categoria aluguel.
Com relação à documentação necessária, elas também são divididas conforme o tipo de cadastro na ANTT.

Benefícios da inscrição no RNTRC

A inscrição não pode ser realizada somente como uma obrigação ou por receio de ser penalizado com multas, pois sua devida certificação resulta em benefícios para todos. Algumas vantagens do RNTRC: - Informações sobre a frota do nosso país, servindo para sabermos parâmetros de:
  • Quantidade de veículos disponíveis por:
    • Tipo de veículo, sendo leve, médio ou pesado.
    • Capacidade cúbica de carga.
    • Ano da frota.
  • Local de cadastro dos transportadores, possibilitando:
    • Locais com maior número de transportadores.
    • Locais com maior movimentação de veículos.
    • Locais com maior número de entrega de cargas.
- Regulamentação e monitoramento da atividade de transporte de carga, pois restringe a atuação somente a empresas cadastradas no órgão. - Confiança aos clientes, pois estes saberão que as transportadoras estão devidamente cadastradas e habilitadas para o serviço de transporte. - Informações que facilitem a fiscalização rodoviária, proporcionando a identificação do transportador. - Informações das movimentações financeiras dos transportadores para a Secretaria da Fazenda, através do CIOT (código numérico obtido após o cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT).

Demais benefícios do RNTRC

Além de cumprir uma exigência no transporte de carga, sem a ANTT não é possível a contratação de seguro de cargas nas categorias RC-DC e RCTR-C. Dessa maneira, o transportador deixa de cumprir as normas contidas na apólice de seguros. Para saber mais sobre o assunto, fale com a Contraseg Corretora de Seguros.

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