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Como proceder em caso de sinistro de mercadoria no transporte de carga?

Ao transportar cargas pelas rodovias brasileiras, pode ocorrer um incidente que cause danos, perdas ou avarias às mercadorias. Isso é o que chamamos de sinistro no transporte. Normalmente, o transportador ou embarcador contratou seguro de mercadori...

Como proceder em caso de sinistro de mercadoria no transporte de carga?

Ao transportar cargas pelas rodovias brasileiras, pode ocorrer um incidente que cause danos, perdas ou avarias às mercadorias. Isso é o que chamamos de sinistro no transporte.

Normalmente, o transportador ou embarcador contratou seguro de mercadoria RCTR-C (acidente) e RC-DC (roubo) que irão cobrir essas perdas e danos causado a carga. Mas e aí? O que é preciso fazer para conseguir ressarcimento no sinistro de mercadoria?

Então vamos nest post explicar quais são as etapas a serem seguidas para lidar com o sinistro da mercadoria da melhor forma possível. Aqui estão algumas diretrizes gerais:

01. Segurança em Primeiro Lugar: Se houver algum perigo imediato no sinistro de mercadoria, como incêndio, vazamento de substâncias perigosas ou risco de ferimentos, garanta a segurança de todas as pessoas envolvidas primeiro. Chame as autoridades apropriadas, como os bombeiros ou a polícia, se necessário.

02. Documente o Sinistro de Mercadoria: Tire fotos ou vídeos do local do acidente e da mercadoria danificada, se possível. Isso pode ser útil para apoiar sua reclamação junto à seguradora.

03. Notifique a Seguradora: Entre em contato com sua seguradora imediatamente para relatar o sinistro. Fornecer detalhes precisos e completos ajudará a agilizar o processo de reclamação. Normalmente, você pode encontrar as informações de contato da seguradora no seu contrato de seguro ou no site da empresa. Importante também contatar seu corretor de seguros e explicar sobre o sinistro da mercadoria. Ele será o elo entre o segurado e a seguradora.

04. Preencha a Documentação Necessária para o sinistro de carga: A seguradora geralmente fornecerá formulários ou documentação que você precisará preencher para iniciar o processo de reclamação. Certifique-se de fornecer todas as informações solicitadas com precisão.

05. Avaliação do Sinistro de Mercadoria: A seguradora pode enviar um avaliador para inspecionar a mercadoria danificada e determinar o valor do prejuízo. Esteja disponível para facilitar essa avaliação, se necessário.

06. Mantenha Registros: Guarde todos os registros relacionados ao sinistro de carga, incluindo comunicações por escrito ou por telefone com a seguradora, recibos, faturas e qualquer outra documentação relevante.

07. Acompanhe o Progresso: Fique em contato com a seguradora para acompanhar o progresso do seu pedido de indenização. Esteja preparado para responder a quaisquer perguntas adicionais ou fornecer informações adicionais, conforme necessário.

08. Resolução do Sinistro: Depois que a seguradora revisar todas as informações e documentação relevantes, ela determinará a resolução do sinistro. Isso pode incluir o pagamento de uma indenização ou a substituição da mercadoria danificada, dependendo das circunstâncias do sinistro e dos termos do seu contrato de seguro. Uma vez que o processo seja finalizado, a seguradora tem prazo máximo de 30 dias para indenização.


Lembre-se de sempre comunicar seu corretor de seguros sobre o ocorrido. Ele te dará todo o apoio necessário e será um elo entre você e a seguradora.


Abaixo, nosso link no Youtube que contém um vídeo bem explicativo sobre essas etapas.

https://www.youtube.com/watch?v=p4aWrtUk5wc


Qualquer dúvida, fale com a gente, uma corretora há 30 anos especializada em seguro de transporte de carga.


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