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Atenção para a alteração da circular 586/19 feita pela SUSEP.

O custo da logística tem uma ligação direta com o custo final do produto e o lucro das transportadoras. A adequação das seguradoras às últimas normas da SUSEP (alteração da circular 586), garante maior eficiência e segurança ao transporte. O Segurad...

Atenção para a alteração da circular 586/19 feita pela SUSEP.

O custo da logística tem uma ligação direta com o custo final do produto e o lucro das transportadoras. A adequação das seguradoras às últimas normas da SUSEP (alteração da circular 586), garante maior eficiência e segurança ao transporte. O Segurado assume a obrigação de averbar, junto à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequência numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) tanto para a Responsabilidade Civil do Transportador de Carga - RCTR-C, quanto para a Responsabilidade Civil do Transportador Desvio de Carga – RC-DC. Além de dados habituais a transmissão eletrônica desta averbação inclui dados como:

  • o valor total da carga transportada;
  • o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e sua chave de acesso;
  • os dados do veículo de carga;
  • a identificação da apólice de seguro;
  • os dados do motorista,
o que vai permitir ao segurado mais eficiência e rapidez na regulação do sinistro ou roubo de carga.

Atenção para a alteração da circular 586/19 feita pela SUSEP.

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