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2 motivos para a seguradora recusar o pagamento do seguro de transporte de cargas

Na contratação do seguro de carga, geralmente costumamos ficar atentos aos valores, que são impactados por itens como taxas e prêmios. Ao contratar o seguro, ficamos devidamente amparados em caso de sinistros, porém, para termos o pagamento...

2 motivos para a seguradora recusar o pagamento do seguro de transporte de cargas

Na contratação do seguro de carga, geralmente costumamos ficar atentos aos valores, que são impactados por itens como taxas e prêmios. Ao contratar o seguro, ficamos devidamente amparados em caso de sinistros, porém, para termos o pagamento do seguro, devemos estar em conformidade com os requisitos constantes na apólice.

A seguir, mostraremos para vocês, transportadores, os itens que podem levar a essa recusa e a melhor forma de evitar a negativa desse recebimento do pagamento do seguro.

Objetivo da contratação do Seguro

Quando o transportador realiza a contratação do seguro, realiza a aquisição de uma proteção contra o imprevisível.  A finalidade do seguro está vinculada à proteção das pessoas, dos bens e, enfim, da própria sociedade.

Temos muitas definições para seguros, dentre as quais podemos destacar:

“Contrato, pelo qual uma das partes se obriga, mediante cobrança
de prêmio, a indenizar outra de um perigo ou prejuízo eventual.”
(Aurélio Buarque de Holanda Ferreira)

O Contrato de Seguro

O seguro tem início através do Contrato de Seguro. Como qualquer outro contrato, há obrigações para ambas as partes, quaisquer que sejam, de não pagamento do prêmio, de agravamento do risco; e a outra parte, de indenização em caso de sinistro.

Averbação de Cargas

É um processo extremamente importante no seguro no qual o transportador realiza o processo de informação dos documentos fiscais que cobrem a operação logística das mercadorias.

Esse processo de transmissão da informação é realizado através de softwares de empresas especializadas ou através de portais direto na seguradora. 

A partir disso, a seguradora tem a informação das mercadorias que estão sendo embarcadas e, consequentemente, estão sendo seguradas, tendo todas as coberturas contratadas na apólice de seguros.

O processo de averbação é de extrema importância, pois havendo qualquer falha na transmissão que ocasione uma não averbação da carga, isso trará problemas sérios no pagamento do seguro ao transportador.

A portaria 247 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) estabelece que todos os Conhecimentos de Transportes Eletrônicos (CT-e) sejam feitos de forma diária e antes do início da viagem.

Limite Máximo de Indenização - LMI

Para melhor entendimento sobre o LMI, falaremos sobre o LMG, que se trata do Limite Máximo de Garantia.

O Limite Máximo de Garantia consta na apólice e representa a quantia máxima assumida pela seguradora, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrente de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos no seguro.

O transportador deve saber que é de extrema importância seguir esse limite, pois se o valor da mercadoria embarcada for maior que o Limite Máximo de Garantia, a averbação será cancelada automaticamente, deixando o cliente sem a devida cobertura. Qualquer embarque que ultrapasse o LMG passará por análise da seguradora e deverá ser solicitado em até três dias úteis antes da data do efetivo embarque.

O Limite Máximo de Indenização,  também conhecido como importância segurada ou capital segurado representa, para cada uma das coberturas contratadas pelo transportador, o valor máximo que este poderá receber em caso de um sinistro amparado pela respectiva cobertura.

Pela cláusula fica estipulado que:

  • Na contratação do seguro, o segurado definirá para cada cobertura adicional, ou para todas as coberturas adicionais, o valor do Limite Máximo de Indenização.
  • Qualquer alteração no valor da apólice deverá ter a aceitação formal por parte da seguradora.

Aviso de Sinistro

Esse é um papel extremamente importante do transportador. Tendo esse aviso realizado em tempo hábil, algumas providências podem ser tomadas para atenuar o prejuízo causado pelo evento, como:

Acidentes

  • Acionamento dos órgãos de Segurança Pública.
  • Pronta resposta dos órgãos competentes para preservação da carga, evitando saques das mercadorias.

 Roubos

  • Acionamento dos órgãos de Segurança Pública.
  • Pronta resposta dos órgãos competentes para recuperação da carga.

As obrigações da Seguradora

Com a própria definição da SUSEP temos:

O seguro de transportes garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o seu transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos nacionais e internacionais.

Essa garantia do pagamento do seguro não será realizada somente se:

  • Houver informações falsas ou incompletas por parte do segurado.
  • Ocorrer omissão de informações que influenciariam na aceitação da proposta.
  • Não forem cumpridas as regras convencionadas na apólice.
  • O segurado tiver contribuído para a causa do sinistro.
  • O segurado se recusar a apresentar qualquer documentação que seja exigida pela seguradora para esclarecimento sobre o evento.

2 motivos para a Seguradora recusar o pagamento do Seguro de Transporte de Cargas

Para evitar a negativa da seguradora no pagamento do seguro, listamos alguns itens que poderão contribuir para o devido recebimento da transportadora em caso de sinistro.

1 - Documentação solicitada

A falta do envio da documentação solicitada pela Cia de Seguros pode gerar negativas no pagamento do seguro. Entre eles destacamos:

  • Boletim de Ocorrência.
  • Consulta prévia do motorista e/ou ajudante junto à empresa de cadastro em Gerenciadora de Risco devidamente homologada pela Cia de Seguros.
  • Manifestos, conhecimentos e notas fiscais das mercadorias envolvidas no evento de sinistro.
  • Cópia do contrato firmado com o transportador, quando houver.

2- Gerenciamento de Risco

Dentre as diversas definições, é um processo para identificar, analisar e responder aos riscos. Isso inclui os resultados de eventos positivos e a redução de consequências de eventos negativos.

Como medida para evitar a recusa do pagamento do seguro e obter melhoria de suas taxas e prêmios, diversos transportadores estão estruturando internamente a área de Gerenciamento de Risco justamente para o devido atendimento das regras constantes na apólice. Entre as regras com maior atenção temos:

  • Consulta e cadastro dos motoristas e veículos.
  • Criação da Solicitação de Monitoramento (SM) para o caso de veículos rastreados.
  • Check-list dos veículos com rastreadores.
  • Inserção de iscas móveis (localizadores) na carga. 
  • Escolta para as cargas com aplicação dessa regra.

O treinamento de motoristas e equipes operacionais e administrativas também coopera para a redução do risco e, no caso de eventos de sinistros, garante ao transportador o pagamento do seguro. 

Contratação de uma corretora especializada

Para reduzir os riscos de uma recusa no pagamento de seguro, consulte uma corretora especializada e mostre detalhes de sua operação. Dessa maneira, o corretor desenhará o melhor modelo para sua proposta, garantindo maior assertividade em sua apólice.

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